TJDFT prorroga medidas preventivas e dispõe sobre retomada gradual de atividades presenciais

por RM — publicado 2020-06-30T11:08:00-03:00

O TJDFT dispôs, por meio da Portaria Conjunta 72/2020, sobre a retomada gradual do trabalho de forma presencial e prorrogou as medidas adotadas para prevenir a contaminação pela COVID-19 no âmbito do Tribunal. A Portaria disponibilizada no DJe desta terça-feira, 30/6, prorroga as medidas preventivas que estavam vigentes até esta terça-feira, 30/6, conforme a Portaria Conjunta 61/2020, que versou sobre o Regime de Plantão Extraordinário no âmbito do TJDFT. 

A norma autoriza, a partir de 3/8, a realização de audiências presenciais de processos de réus presos nos juízos de competência criminal e Tribunais do Júri, bem como aquelas envolvendo adolescentes internados e de justificação em caso de descumprimento de medida socioeducativa.

Tais audiências deverão ser designadas com intervalos de tempo suficientes para evitar aglomeração de pessoas dentro das dependências do Tribunal. As comunicações dos atos processuais deverão ser realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico.

Também a partir de 3/8, fica autorizado o funcionamento, nas dependências do Tribunal, e desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos por este, das salas cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil, aos Núcleos de Prática Jurídica das Universidades e à Fundação de Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil. Contudo, será vedado o atendimento presencial ao público.

Já a realização de audiências e sessões presenciais de qualquer natureza (inclusive do Núcleo de Audiência de Custódia – NAC), de perícias determinadas pela Vara de Ações Previdenciárias do DF e em ações referentes a DPVAT, assim como acordos diretos pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE ficam autorizadas a partir de 31/8/2020.

Contudo, as audiências no primeiro grau de jurisdição e as sessões de julgamento no âmbito do segundo grau de jurisdição do Tribunal poderão continuar a ser realizadas por videoconferência, a critério dos magistrados.

Ressalvadas as hipóteses citadas, continua vedada a prática de qualquer trabalho presencial nas dependências do Tribunal, salvo os já autorizados pela Administração por meio de Processo Administrativo e aqueles indispensáveis ao fluxo da atividade jurisdicional, expressamente autorizados pela Presidência.

As demais medidas de trabalho diferenciado estabelecidas pelo TJDFT ficam prorrogadas por tempo indeterminado. Destaque-se que os prazos processuais e administrativos relativos aos processos que tramitam em meio físico permanecem suspensos, e o acesso às dependências do Tribunal e a circulação no interior dos edifícios ficam condicionados à utilização de máscara de proteção facial.

Caso haja um recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela COVID-19, o Tribunal poderá retomar o sistema de Plantão Extraordinário com a suspensão de todos os atos processuais de forma presencial.

A íntegra da Portaria você encontra aqui.

O TJDFT na pandemia da Covid-19

Todas as medidas de prevenção da Covid-19 tomadas pelo TJDFT são baseadas no Regime de Plantão Extraordinário adotado no âmbito do Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Resoluções CNJ nº 313/2020 e nº 314/2020). O rol de toda a legislação do TJDFT referente ao novo coronavírus está disponível aqui

Após a determinação do CNJ, ocorrida no início de junho, para que os Tribunais adotassem medidas para a retomada dos serviços jurisdicionais de forma presencial (Resolução CNJ nº 322/2020), o TJDFT criou o Grupo de Trabalho de Retomada pós-COVID-19 com a incumbência de elaborar plano para a retomada gradual de suas atividades, com foco na preservação da integridade da saúde de usuários, magistrados, servidores, colaboradores e partes interessadas. 

Assim, o Grupo segue acompanhando a situação provocada pela pandemia e subsidiando a Administração na tomada de decisões relativas ao tema, bem como ao retorno gradual.