TJDFT suspende desarquivamento de processos físicos em razão da pandemia

por RM — publicado 2020-06-19T11:02:00-03:00

O TJDFT determinou, por meio da Portaria Conjunta 67/2020, a suspensão da análise de pedidos de desarquivamento de processos físicos que se encontrem em seu complexo arquivístico, bem como o atendimento presencial na Central Unificada de Desarquivamento – CENUD, enquanto perdurar a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico. A norma foi disponibilizada no DJe do dia 10/6.

No caso de medida urgente e de determinação judicial relativa a juntada de peças em processos eletrônicos, a solicitação de desarquivamento deve ser encaminhada exclusivamente ao correio eletrônico nuarq@tjdft.jus.br com justificação fundamentada. Nestes casos, os autos serão disponibilizados preferencialmente em meio digital.

Para os fins da referida Portaria, considera-se medida urgente aquela que não possa aguardar a volta da fluência dos prazos, conforme as hipóteses legais. Nesse caso, o atendimento da solicitação pelo Núcleo de Atendimento dos Arquivos – NUARQ fica condicionado à análise da vara de origem acerca da urgência da demanda.

Medidas de prevenção

A Portaria Conjunta 67/2020 é mais uma medida preventiva do TJDFT para a redução dos riscos de contaminação pela Covid-19, tendo em vista que, após a retomada dos prazos dos processos eletrônicos, foi registrado aumento significativo dos pedidos de desarquivamento de autos físicos.

Dentre as medidas de prevenção contra a doença estão a Portaria Conjunta nº 33/2020, que determina a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores e colaboradores nas unidades judiciárias. Esta norma, contudo, assegura a manutenção dos serviços e atividades essenciais em regime prioritário e preferencial de teletrabalho, sendo que o atendimento presencial deve ser realizado pelas unidades judiciárias apenas quando inviável o atendimento por meio eletrônico.

No mesmo contexto da pandemia do novo coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão do atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que passou a ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis (Resolução nº 313/2020).

Além disso, o mesmo órgão determinou a suspensão dos prazos relativos a processos que tramitam em meio físico por meio da Resolução n. 314/2020, em consonância com as Portarias Conjuntas 50/2020 e 61/2020 do TJDFT.

Todas estas medidas se mostram necessárias para a redução dos riscos de contágio e disseminação da pandemia, pois promovem as medidas de isolamento social recomendadas pelas autoridades sanitárias do Brasil e do mundo.

Clique aqui e acesse o inteiro teor da Portaria Conjunta 67/2020.