VEP/DF comunica morte de preso contaminado pela COVID-19

por ACS — publicado 2020-06-02T19:03:00-03:00

A Vara de Execuções Penais do DF vem a público prestar condolências à família do interno R.S.N.J, falecido no dia 1/6/2020, aos 39 anos de idade.

Consta nos registros do presídio que no dia 28/5 foi realizado atendimento de saúde a R.S.N.J. e a todos os demais presos da ala em que ele estava alocado, oportunidade em que se verificou que o interno não apresentou sintomas de contaminação pelo novo coronavírus, tampouco apresentou qualquer outra queixa de saúde. No dia seguinte, quando a equipe de saúde retornou à referida ala, com o objetivo de entregar medicação para as pessoas que na triagem do dia anterior haviam manifestado problemas de pele, R.S.N.J. reportou que estaria nauseado, sendo medicado em seguida. Na ocasião, além de ter sido verificada sua temperatura corporal, oxigenação e demais dados de saúde, novamente, não apresentou sintomas da COVID-19.

Somente no dia 1/6/2020, por volta das 9h20, R.S.N.J. solicitou atendimento médico, sendo encaminhado à equipe de saúde prisional, cujos integrantes acionaram imediatamente o SAMU, após verificarem baixa oxigenação. R.S.N.J. foi então encaminhado ao Hospital Regional da Asa Norte - HRAN onde, lamentavelmente, veio a óbito às 15h30 desse dia.

O falecido cumpria pena total de 18 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, com previsão de progressão ao regime semiaberto em 24/5/2021.

A Vara de Execuções Penais esclarece que toda pessoa que ingressa no sistema prisional do DF passa por acolhimento e triagem inicial, realizada pela equipe de saúde prisional, para avaliação e oferta adequada dos cuidados em saúde, sendo que em relação a R.S.N.J. não consta registro de doença pré-existente.

A última entrada de R.S.N.J. no sistema prisional do DF se deu em 06/06/2008 e, desde então, constam vários registros de atendimentos médicos regulares relacionados a odontologia, clinica médica e enfermagem.

Não foi ajuizado nenhum pedido de prisão domiciliar humanitária ou de atendimento médico em favor de R.S.N.J. ao longo do seu período de reclusão e, enquanto esteve custodiado, consta nos registros da PDF I que foram envidados todos os esforços para evitar a contaminação pela COVID-19. Apesar de tais medidas, infelizmente, o reeducando testou positivo e veio a óbito, o que se lamenta.

Diante disso, a Vara de Execuções Penais se solidariza com os amigos e familiares enlutados.