Coronavírus: Justiça nega pedido de reabertura de pastelaria na Rodoviária

por CMA — publicado 2020-05-08T17:19:00-03:00

A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF negou, em caráter liminar, pedido da Pastelaria Viçosa para reabrir sua unidade comercial localizada no térreo da rodoviária de Brasília. O requerimento foi feito em mandado de segurança ajuizado contra ato do Auditor Fiscal de Atividades Urbanas do Distrito Federal.

A empresa relatou que, no dia 19/03/2020, suspendeu suas atividades em razão da pandemia do coronavírus e que, em 06/05/2020, reabriu a loja em atenção ao Decreto Distrital nº 40.583/2020, que permitiu o retorno de algumas atividades comerciais. No entanto, disse que recebeu, dias depois, notificação verbal do auditor para fechar o estabelecimento, o que considerou ilegal.

Ao analisar o caso, a juíza verificou que a pastelaria não preenche os pressupostos de reabertura definidos pelo decreto. “O dispositivo legal contém expressa previsão no sentido de que as atividades comerciais como as da impetrante devem ser suspensas”, destacou. A magistrada observou que o não cumprimento da legislação gera “grande impacto negativo nas estratégias de contenção do COVID-19 que, como se sabe, possui grau de letalidade elevado”.

Diante das conclusões, a juíza declarou que não houve qualquer ato ilegal ou abusivo praticado pela autoridade mencionada e indeferiu o pedido liminar para reabertura do estabelecimento.

PJe: 0703035-03.2020.8.07.0018