COVID-19: Juíza da VEP envia ao STJ esclarecimentos sobre detentos em regime semiaberto no DF

por AB — publicado 2020-05-15T22:08:00-03:00

A juíza da VEP/DF encaminhou na tarde desta sexta-feira, 15/5, os esclarecimentos solicitados pelo ministro do STJ Sebastião Reis Júnior, a fim de instruir ação da Defensoria Pública do DF, que pede que os efeitos da liminar que concedeu prisão domiciliar a todos os presos em regime semiaberto no estado de Minas Gerais e cujo com trabalho externo foi suspenso devido às medidas preventivas de combate à Covid-19, sejam estendidos aos presos em igual situação no DF.

No documento, a juíza esclarece que em nenhum momento houve regressão do regime carcerário de qualquer sentenciado para o fechado nem revogação de qualquer benefício, simplesmente em razão da pandemia. Afirma, assim, que os custodiados permaneceram na exata situação processual à qual se encontravam submetidos anteriormente, em estabelecimentos prisionais e locais especificamente destinados ao acolhimento de pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto, pois este regime de pena no Distrito federal é cumprido intramuros.

Ressaltou também que tampouco houve prejuízo a tais custodiados no que tange à remição da pena pelo trabalho e/ou estudo, em virtude da referida suspensão, uma vez que a VEP assegurou a manutenção da certificação dos períodos que seriam normalmente trabalhados ou estudados, enquanto perdurarem os efeitos das medidas restritivas por causa da pandemia de COVID-19, os quais serão efetivamente homologados, na modalidade de remição ficta. A esse respeito, afirmou ainda que solicitou aos órgãos competentes no DF que o pagamento dos salários e da bolsa ressocialização destinada aos reeducandos classificados para o trabalho continuasse a ser pago, a despeito da suspensão determinada em função da pandemia de COVID-19.

A magistrada segue registrando que determinou, em caráter cautelar e temporário, a suspensão dos benefícios externos concedidos aos reeducandos, bem como concedeu a antecipação da progressão ao regime aberto para os sentenciados que viessem a atingir o requisito temporal até 16 de setembro de 2020, atendendo a Recomendação 62/2020 do CNJ. A medida beneficiou não apenas os reeducandos que possuíam o trabalho externo efetivamente implementado, mas todos os sentenciados que cumprem pena no regime semiaberto e preenchem os requisitos para o deferimento da progressão de regime, tendo beneficado, até a presente data, um total de 1.532 custodiados.

Quanto à situação relativa ao Sistema Prisional do DF, a juíza informou que de acordo com o relatório situacional da SESIPE, bem como o Boletim Informativo da Secretaria de Saúde do DF, até as 16h desta quinta-feira, 14/5, 470 reeducandos haviam sido testado positivamente para a COVID-19, dos quais 184 já se recuperaram da doença, numa proporção de mais de 39%. Dentre os apenados que ainda permanecem com diagnóstico ativo da doença, apenas seis estão internados, sendo que dois inspiram maiores cuidados médicos por serem portadores de tuberculose.

É importante ressaltar, diz a juíza, que de acordo com o painel de monitoramento publicado pelo Deparamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e da Segurança Pública - DEPEN/MJ, o Distrito Federal é responsável pela testagem no interior dos presídios de quase 90% dos testes diagnósticos aplicados em todos os sistemas penitenciários do Brasil, o que certamente justifica a maior porcentagem de detecções no contexto local, apesar de não ultrapassar 3% do total de custodiados.

A juíza conclui reiterando que a VEP/DF tem trabalhado incansavelmente para atender as demandas do sistema penitenciário do Distrito Federal em face da pandemia de COVID-19, no âmbito da sua competência legal, ressaltando a realização de monitoramento constante da situação de todas as unidades prisionais – inclusive por meio de inspeções presenciais, seguindo todos os protocolos de segurança e de proteção necessários – a fim de que as providências necessárias para a prevenção e o combate aos efeitos da referida pandemia sejam tomadas com a urgência necessária.