Covid-19: Justiça autoriza reabertura de centro de reabilitação na Asa Sul

por CMA — publicado 2020-05-25T15:31:05-03:00

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, em caráter liminar, a suspensão do auto de infração e termo de interdição emitidos pelo Diretor de Vigilância Sanitária do Distrito Federal contra o Centro de Reabilitação Integrar - CRIAR, localizado na Asa Sul.

A autora da ação contou que a empresa foi fechada, no último dia 15/5, por suspeita de que um dos seus pacientes havia sido contaminado pelo coronavírus. Disse, no entanto, que a suposição não foi confirmada e que a clínica deve se manter aberta por desenvolver atividades essenciais à assistência da população, como fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, nutrição e terapia ocupacional.

O magistrado entendeu que o auto de interdição não traz a descrição da infração cometida e faz apenas uma referência genérica ao fato de a clínica atentar contra a saúde da população na disseminação da Covid-19. “O poder público não pode promover o fechamento da clínica de forma automática sem qualquer apuração a respeito do suposto risco de contaminação dos pacientes e profissionais que atuam no local”, declarou o julgador.

Assim, ao lembrar que o Decreto nº 40583/2020 permite o funcionamento da empresa, o juiz caracterizou a interdição como ilegal e deferiu a liminar para suspender os efeitos do auto de infração e termo de interdição emitidos em desfavor da clínica e autorizar a reabertura do estabelecimento.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0714966-54.2020.8.07.0001