NJM disponibiliza material sobre escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência
No Brasil, o dia 18 de maio é a data em que se concentram as ações de combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes. Em atenção a isso, o Núcleo Judiciário da Mulher - NJM/TJDFT divulgou, em sua página no site do TJDFT, material com orientações sobre a escuta especializada de crianças e adolescentes no contexto escolar.
O material foi formulado a partir da Lei 13.431/2017, que aborda o que é o procedimento, como deve ser feito e por quem, bem como a importância da não revitimização da vítima, no momento em que decidir denunciar o agressor. A escuta tem o papel de garantir a proteção e o cuidado da criança ou adolescente e pode ser realizada pelas instituições da rede de promoção e proteção, formada por profissionais da educação e da saúde, conselhos tutelares, serviços de assistência social, entre outros.
De acordo com o material informativo, existe um limite para a atuação das escolas, sobretudo no que diz respeito à apuração dos fatos da violência. Para a comunicação externa de uma possível violação de direitos ou de uma violação revelada na escola, basta a mera suspeita da violência contra a criança e adolescente. Porém, a Lei 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da vítima ou testemunha de violência, proíbe que as organizações vinculadas à rede de proteção realizem a escuta especializada em caráter investigativo. Se houver uma escuta especializada na rede de proteção, as crianças e os adolescentes não deverão ser submetidos a novas escutas em outros sistemas de atendimento.
O profissional que vai realizar o procedimento necessita de capacitação específica. Para isso, o NJM elencou uma série de orientações para a escuta de crianças e adolescentes, que estejam sob suspeita de envolvimento no contexto de violência. Dessa maneira, o objetivo é a interação acolhedora e flexível. Não cabe na escuta especializada uma abordagem mecânica e estática. O material destaca que, segundo a Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (1989), a Constituição Federal brasileira e o Estatuto da Criança e Adolescente, a criança e adolescente são sujeitos de direitos e têm o direito à fala, bem como o direito de não querer falar.
Depoimento e escuta
A escuta especializada é diferente do depoimento especial, que consiste na oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, perante a autoridade policial ou judicial. Esse procedimento é denominado entrevista investigativa. Em contrapartida, a escuta especializada da criança ou adolescente em situação de violência é realizada perante órgão de proteção (escola, saúde, assistência, centros especializados, etc.), sendo a conversa limitada estritamente ao necessário para cumprimento de sua finalidade de proteção social e provimento de cuidado.
A temática será abordada no webinar Escuta especializada em situações de violência sexual contra crianças e adolescentes, que será realizado pelo NJM e a Escola de Formação Judiciária – Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, no dia 2/6, por meio do aplicativo de videoconferência Zoom. A ação será ministrada pela juíza Gislaine Carneiro C. Reis, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Santa Maria e coordenadora do NJM, e pela psicóloga e professora adjunta da Universidade de Brasília, Silvia Renata Magalhães Santos.
As inscrições gratuitas são limitadas a 50 vagas e estão abertas até o dia 26/5. Participe! O material e o curso integram as ações do projeto Maria da Penha Vai à Escola – MPVE, que desenvolve atividades de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, na rede escolar de ensino do DF, para alunos, professores e educadores.
O relatório de atividades do projeto, relativo ao ano de 2019, está disponível para acesso aqui.