TJDFT regulamenta audiências e sessões de julgamento por videoconferência

por ACS — publicado 2020-05-11T12:18:00-03:00

O TJDFT publicou, na sexta-feira, 8/5, a Portaria Conjunta 52, de 8 de maio de 2020, na qual regulamenta a realização de audiências e sessões de julgamento por videoconferência no primeiro e segundo graus de jurisdição durante o período de regime diferenciado de trabalho, tendo em vista as medidas adotadas pelo Tribunal para a prevenção e redução dos riscos de contaminação pelo novo coranavírus. 

De acordo com o documento, as audiências e sessões de julgamento colegiadas, ordinárias ou extraordinárias, poderão ser realizadas presencialmente por videoconferência exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais Cisco Webex, disponibilizada pelo CNJ. Os atos, observadas as condicionantes técnico-informáticas, serão idênticos aos das sessões presenciais, observando-se o disposto na legislação processual, com valor jurídico equivalente ao dos atos e sessões presenciais, assegurada a publicidade dos atos e as prerrogativas processuais.

As audiências e sessões de julgamento serão públicas a qualquer expectador, mediante cadastro prévio, com exceção dos processos que tramitam em segredo de justiça, mas todas serão gravadas e armazenadas sistema do PJe do Tribunal ou no sistema denominado PJe Mídias.

A portaria regulamenta ainda a forma de participação e de identificação a membros do Ministério Público, Defensores Públicos e Procuradores do Distrito Federal, assim como advogados, partes e testemunhas, que serão responsáveis pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicavo de acesso à plataforma para Atos Processuais Cisco Webex.

O documento também regulamenta, especificamente, as audiências de conciliação, transação penal, suspensão condicional do processo, mediação e sessões restaurativas, assim como as audiências de instrução e julgamento em primeiro grau de jurisdição, as sessões de julgamento nas turmas recursais e em segundo grau de jurisdição.

Clique aqui para ler a íntegra da Portaria Conjunta 52, de 8 de maio de 2020.