TJDFT mantém condenação de acusado preso com mil comprimidos de ecstasy

por BEA — publicado 2020-03-30T16:37:00-03:00

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença proferida em 1ª instância, que o condenou a 4 anos e 2 meses de reclusão, pela prática do crimes de tráfico de drogas, depois de ter sido preso em flagrante, na posse de, aproximadamente, mil comprimidos de “ecstasy".

Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, os segurança de um condomínio de Águas Claras encontraram um envelope com pílulas da substância ilícita, escondido dentro do forro do cabeamento de rede do prédio. Após constatarem, por meio das imagens das câmeras de segurança, que um dos moradores havia escondido o envelope no local, acionaram a policia. Ao revistarem o apartamento do morador, os policiais o prenderam em flagrante, pois encontraram quase mil comprimidos da substância entorpecente, parte em um saco plástico e a outra em uma caixa de papelão.

O réu interpôs recurso, no qual argumentou sua absolvição por ausência de provas, bem como que os comprimidos eram para consumo com amigos, sem intenção de lucro. Assim, requereu a desclassificação para crime com pena mais branda. No entanto, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. O colegiado explicou que a tese de defesa do réu é fantasiosa e não o exime da responsabilidade penal.

“A fantástica versão contada pelo réu não o exime da responsabilidade penal. A alegação de que um “amigo de balada”, que só conhecia como "Léo", ligasse às três horas da madrugada pedindo para ele receber uma barraca de camping a ser entregue por um motorista de Uber e guardá-la até o dia seguinte para entregar a um terceiro desconhecido, além de inverossímil, não ficou empiricamente provada, não sendo aceitável acolher que somente depois de receber a "encomenda" é que notou que havia centenas de comprimidos de ecstasy”.

Os magistrados também afastaram o pedido de desclassificação, pois o réu não comprovou ser usuário e quantia apreendida é incompatível com o crime de pena mais branda. "Ocorre que o réu alegou em Juízo que não é consumidor de drogas, e, além disso, a enorme quantidade de ecstasy, quase mil comprimidos, é incompatível com o consumo pessoal, ainda que compartilhado.”

PJe2: 0006401-16.2018.8.07.0001