Condenação de acusados por tráfico e aliciamento de adolescentes é mantida

por BEA — publicado 2020-03-09T13:00:00-03:00

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento aos recursos apresentados e manteve a sentença proferida em 1ª instância que condenou um grupo a penas superiores a 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de associação e tráfico de drogas.

Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, após populares noticiarem a prática da atividade ilícita, foi deflagrada a operação policial “Sem Saída” que apurou que os acusados (4 homens e 2 mulheres) teriam se associado para vender entorpecentes perto de uma creche que fica no setor de chácaras da cidade Estrutural. O grupo teria ainda aliciado adolescentes para efetuar as transações.

Os réus apresentaram recursos, nos quais argumentaram por suas absolvições em razão de ausência de provas.

No entanto, consta dos autos que os policiais realizaram investigações e campanas, inclusive via helicóptero, por cerca de seis meses, visualizando, filmando e fotografando os réus em situações típicas de traficância. Deflagrada a operação, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão, foram localizadas consideráveis quantidades de drogas, balanças de precisão, dinheiro e celulares. 

Diante disso, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida e registraram: “Assim, não merecem credibilidade os relatos dos acusados no intuito de se esquivarem da responsabilização criminal ou de inocentarem uns aos outros quanto aos atos ilícitos praticados, porquanto esbarram no robusto acervo probatório incriminador, calcado, sobretudo, nos depoimentos dos agentes de polícia, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, destacando a prática do tráfico de drogas por todos os acusados e o conluio deles, de forma habitual, permanente e estável para este fim, utilizando-se de adolescentes para as práticas ilícitas.

 

PJe2: 0003587-31.2018.8.07.0001