Coronavírus: faculdade terá de emitir diploma provisório para estudantes de Medicina

por CS — publicado 2020-03-26T15:24:00-03:00

O juiz da 25ª Vara Cível de Brasília determinou, em decisão liminar, que a União Educacional do Planalto Central emita imediatamente uma declaração provisória de conclusão de curso, bem como proceda a marcação da colação de grau antecipada de cinco estudantes do curso de medicina, que cursam o 12º período na instituição. A decisão foi tomada atendendo a uma solicitação dos alunos, tendo em vista o avanço da pandemia pelo novo coronavirus COVID-19 no país.

Na ação, os autores invocaram o aumento no número de casos de contaminados pelo vírus e o esforço de todos para atender à urgência médica, haja vista que o sistema de saúde nacional está em risco iminente de colapso.

O magistrado considerou a pretensão dos autores legítima e necessária para o enfrentamento das necessidades em saúde advindas da pandemia decretada pela OMS. “O caso é urgente e não admite delongas, sob pena de as consequências recaírem sobre idosos e pessoas em hipossuficiência”, considerou o juiz.

De acordo com o julgador, diante do cenário atual, não se pode aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual. Assim, ficou determinada, em caráter liminar, a imediata emissão declaração de conclusão de curso e diploma temporários, além da marcação de colação de grau antecipada, até decisão judicial final.

Ante o princípio da eficiência, segurança jurídica e isonomia, os efeitos desta decisão alcançam todos os estudantes da referida faculdade em idêntica situação fática, os quais não precisam ajuizar ações semelhantes. A faculdade tem o prazo de cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária e até crime de desobediência.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0709044-32.2020.8.07.0001