Coronavírus: TJDFT suspende audiências não urgentes e prazos de processos físicos

por ACS — publicado 2020-03-16T18:51:00-03:00

Audiências de conciliação e atendimento do CEJUSC-Tran também estão suspensos

A Administração Superior do TJDFT assinou nesta segunda-feira, 16/3, a Portaria Conjunta 29/2020, estabelecendo novas medidas de prevenção ao contágio do COVID-19 nas unidades judiciais e administrativas da Corregedoria, no período de 17 de março a 30 de abril.

O documento suspende a realização de audiências consideradas não urgentes, no período acima, que deverão ser redesignadas em tempo hábil, observada a priorização na pauta. Durante as audiências imprescindíveis e urgentes é recomendada a presença exclusiva das pessoas indispensáveis ao ato. A intimação da suspensão das audiências será realizada por meio eletrônico ou, frustrada, pelo órgão oficial, cabendo ao advogado intimar suas testemunhas, nos termos do Código de Processo Civil e do Provimento 12, de 17/08/2017.

A medida não alcança a realização das audiências de custódia, que deverão ser mantidas, facultada sua realização por meio de videoconferência ou outro recurso que viabilize a transmissão em tempo real - salvo orientação diversa do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito ao momento atual de pandemia do COVID-19.

Quanto à interação das partes e advogados com membros da Casa (magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores), o documento estabelece que esta deverá ser realizada por meio dos telefones e e-mails das respectivas unidades, disponibilizados no link Endereços e Telefones no site do TJDFT, facultado à Vara disponibilizar meios de contato audiovisual. Em casos extremos, a visita deverá ser previamente agendada por telefone ou e-mail institucional, ficando a cargo do juiz ou gestor deliberar sobre sua necessidade.

Ainda, com o objetivo de facilitar o fornecimento de informações processuais, durante o mencionado período, ficará suspenso o art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria, sendo autorizado tal procedimento via telefone.

A entrega de documentos e peças processuais dirigidas ao juízo deverá ser realizada obrigatoriamente mediante os meios eletrônicos disponíveis aos advogados.

Já as situações processuais referentes às varas de execuções penais serão tratadas em ato próprio, submetido à Corregedoria.

Os prazos processuais relativos aos processos que tramitam por meio físico no Primeiro Grau também serão suspensos durante o período estabelecido na Portaria.

Por fim, a Portaria estabelece que juízes e servidores do TJDFT devem se esforçar para manter a prestação jurisdicional essencial, inclusive no que diz respeito à expedição de alvarás, mandados urgentes, guias de levantamento e depósito, apreciação de medidas cautelares, dentre outros atos processuais.

Audiências de conciliação suspensas

Seguindo o entendimento que visa conter a propagação do Novo Coronavírus (COVID-19) e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados e jurisdicionados em geral, a realização das audiências e/ou sessões de conciliação ou mediação em todas as unidades da 2ª Vice-Presidência do TJDFT também serão suspensas, conforme a Portaria Conjunta 27/2020, inicialmente, até o dia 20 de abril.

As audiências já designadas serão remarcadas, a critério do juiz coordenador de cada unidade. As intimações serão realizadas por telefone, cabendo aos gestores avaliar a possibilidade de realizar as audiências por meio de videoconferência.

A Portaria também determina a suspensão do atendimento externo do CEJUSC-Trânsito.

 

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