Corregedoria do TJDFT suspende expediente dos cartórios extrajudiciais

por ACS — publicado 2020-03-19T16:09:00-03:00

Considerando a declaração de pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde, e que cabe ao Poder Público e a toda a sociedade reduzir as chances de contágio do novo coronavírus, a Corregedoria do TJDFT editou a Portaria GC 45 de 19 de março de 2020, determinando aos notários e registradores do Distrito Federal a suspensão do atendimento ao público entre os dias 20 de março e 30 de abril de 2020.

No período de suspensão deverá ser garantido atendimento presencial para os casos urgentes, em todas as modalidades de serviços, mediante prévio agendamento, por intermédio de encaminhamento de e-mail ao endereço de correio eletrônico das serventias extrajudiciais, disponibilizados no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br/informacoes/extrajudicial/serventias-extrajudiciais). Caberá ao usuário justificar no e-mail a urgência, bem como informar o número de pessoas que comparecerão ao ato, cabendo ao tabelião ou registrador deferir ou indeferir o agendamento, também por e-mail.

O documento determina ainda que os cartórios deverão inserir em suas páginas eletrônicas os esclarecimentos necessários ao usuário do serviço, bem como manter afixado na porta de suas serventias cartaz contendo informações sobre os telefones e e-mails disponíveis para a comunicação com o responsável pelo serviço.

Em virtude das peculiaridades de cada área, a Portaria traz orientações discriminadas para o funcionamento de cada um dos serviços de registro civil; protesto de títulos e documentos; notas; registro de imóveis; e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas.

Confira a íntegra da  Portaria GC 45 de 19 de março de 2020