Detran-DF terá que indenizar condutor que foi detido por erro no emplacamento

por AR — publicado 2020-03-27T14:58:00-03:00

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran-DF terá que indenizar um motorista que foi detido pela Polícia Militar poconta de um erro no emplacamento da motocicleta. A mãe do condutor também será indenizada. A decisão é da juíza substituta do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.  

Narra os autores que, em outubro de 2017, o condutor foi abordado por policiais militares que, após realizarem uma vistoria na motocicleta, o detiveram sob a alegação de que o veículo estava com chassi adulterado. O condutor afirma ainda que foi algemado. Na delegacia, de acordo com os autores, foi constatado que houve erro no cadastro da placa e, por isso, divergência quanto ao chassi. Eles afirmam ainda que, até a constatação do erro na emissão dos documentos, sofreram humilhações, o que justifica o pagamento de indenização por danos morais.   

Em suas defesas, tanto o Detran-DF quanto o Distrito Federal solicitam que o pedido seja julgado improcedente.  No entanto, ao decidir, a magistrada destacou que o Detran-DF não observou o procedimento adequado para o emplacamento do automóvel dos autores e que, no caso, o “nexo de causalidade este está suficientemente comprovado”. Para a julgadora, os autores suportaram prejuízos que fogem à normalidade, o que caracteriza dano moral passível de reparação.   

"O primeiro autor foi algemado e detido pela polícia militar, até a constatação de erro na emissão dos documentos da motocicleta que utilizava; e a segunda requerente, que é mãe do primeiro demandante e proprietária da motocicleta em destaque, teve a sua motocicleta emplacada de maneira equivocada, o que acabou acarretando  ter que assistir a detenção do próprio filho por acusação de ter adulterado o chassi da moto que ela adquirira para ele em concessionária", justificou.  

Dessa forma, o Detran-DF foi condenado a pagar ao condutor do veículo a quantia de R$ 15 mil e a sua mãe o valor de R$ 5 mil, ambas por danos morais. A magistrada entendeu que o Distrito Federal não deve ser responsabilizado, uma vez que a PMDF atuou no cumprimento de seu dever legal ao constatar uma irregularidade e, ao verificar o equívoco, liberou o condutor do veículo.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0707896-66.2019.8.07.0018