Exame realizado em ex-senador do DF testa negativo para COVID-19

por AB — publicado 2020-03-25T19:23:00-03:00

Documento encaminhado à VEP/DF nesta quarta-feira, 25/3, informa que o resultado do exame do COVID-19, realizado no ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto, testou negativo para a presença do coronavírus. Condenado a 26 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de estelionato, peculato e corrupção, Luiz Estevão cumpre pena em regime domiciliar desde esta terça-feira, 24/3, em virtude de decisão concedida por ministro do Superior Tribunal de Justiça. A defesa do réu juntou relatório médico indicando que ele apresentava sintomas correspondentes à doença COVID-19. 

Em decisão tornada pública, restou consignado que apesar de a juíza da VEP/DF ter proferido decisão, em 20/3, suspendendo imediatamente, dentre outras coisas, os benefícios externos, como saídas temporária, saídas quinzenais e saídas para trabalho externo de sentenciados do regime semiaberto, o acusado foi liberado para o trabalho externo, na manhã do dia seguinte, tendo informado que, ao término do expediente, iria para sua residência usufruir saída quinzenal.

Ao ser localizado em seu local de trabalho (uma imobiliária), o acusado informou aos policiais que saíram em sua busca que há dois dias estaria com sintomas de COVID-19, ao mesmo tempo em que lhes entregou um relatório médico que lhe prescrevia a realização de teste molecular para SARS Cov 2, diante dos sintomas alegados, sendo reconduzido ao presídio.

Ocorre, destaca a juíza, que em consulta ao SIAPEN, na aba saúde, consta que o último atendimento médico dele se deu em 12/04/2019, não havendo qualquer registro de queixa de saúde dos últimos três dias - informação que também não foi consignada por sua Defesa, quando da apresentação de pedido de prisão domiciliar "durante o período que durar a pandemia". O documento que menciona outras enfermidades portadas pelo Sentenciado foi datado de 23/03/2020 e apresentado pela Defesa por meio de petição, acerca da qual ainda não foi proferida decisão, já que os autos foram remetidos ao Ministério Público, para manifestação em relação ao respectivo conteúdo. 

“Não obstante, considerando o fluxo estabelecido pelos profissionais de saúde, denominado RECOMENDAÇÕES COVID-19 PRISIONAL e, ainda, levando em consideração o fato que o sentenciado é considerado idoso para fins legais, o que recomenda seu isolamento social nos exatos termos da decisão que proferi e, ainda, levando em consideração a sua vulnerabilidade em relação à população carcerária já reconhecida no bojo do presente feito, determinei de imediato ao Subsecretário que providenciasse a alocação dele junto a ala dos vulneráveis localizada na PDF I, onde deverá ser mantido em isolamento celular, com fornecimento de informações diárias a este Juízo sobre o seu estado geral de saúde”, afirmou a juíza.

Ainda, por precaução, foi determinado o imediato acionamento da equipe de saúde prisional para examinar o sentenciado e coletar amostra para realização de exame para detecção do vírus SARS Cov-2, cujo resultado da contra prova, no dia de hoje, testou negativo para a presença do vírus causador da doença.

Assim, conforme decisão proferida pela VEP/DF, em 24/3, o apenado deverá comparecer ao CIME, nesta quinta-feira, 26/3 (dia útil imediatamente posterior à sua notificação acerca do resultado), no horário das 12h às 17h, portando documentos de identificação pessoal e comprovante de residência, “a fim de que seja instalada a tornozeleira eletrônica e cadastrada a zona de inclusão, que, reitero, deverá se restringir exclusivamente ao endereço residencial do Sentenciado”. 

SEEU: 0004054-36.2016.8.07.0015

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