GDF terá que indenizar servidor comissionado que sofreu acidente em trabalho

por AR — publicado 2020-03-10T16:06:00-03:00

O Distrito Federal terá que indenizar um servidor comissionado que, após sofrer acidente de trabalho, ficou incapacitado para exercer atividades laborais. A decisão é do juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.

Narra o autor que, em 2000, celebrou contrato de prestação de serviços com a Administração Regional de São Sebastião na função de assessor técnico. Em 2015, ao realizar a manutenção de via pública, o então servidor foi atingido pelo rolo compressor que manuseava. Por conta do acidente de trabalho, o autor conta que sofreu lesões irreversíveis e ferimento no fêmur, o que o deixou com incapacidade total e permanente. Ele relata ainda que foi exonerado em 2016 e nomeado em outras duas oportunidades para exercer cargos diversos. O autor pede a condenação do DF ao pagamento dos valores referentes ao FGTS, incluindo a multa de 40%, além de pensão vitalícia e indenização por danos morais e estético.

Em sua defesa, o Distrito Federal alega que não há nexo de causalidade entre os fatos narrados e que a as razões do acidente são desconhecidas. De acordo com o réu, não há demonstração de que o autor tenha usufruído de auxílio-doença ou requerido a aposentadoria por invalidez. O GDF defende ainda que os cargos em comissão são de livre exoneração e que não há vínculo empregatício e direito ao FGTS.

Ao decidir, o magistrado destacou que, com base nas provas e depoimentos juntados aos autos, houve acidente de trabalho, razão pela qual “o autor deve ser indenizado pelos danos por si suportado, especialmente em face da teoria do risco administrativo”. “A incolumidade física é direito da personalidade que, quando malferido, enseja o dano moral in re ipsa. Assim, incorre a Administração no dever de compensar o dano”, pontuou.

O julgador observou ainda que o autor não faz jus ao recebimento do FGTS e da multa de 40% por conta do desligamento sem motivo. Isso porque, de acordo com o juiz, o vínculo legal decorrente do exercício de cargo de confiança e de função comissionada não enseja o direito a FGTS (...), especialmente porque não gera vínculo empregatício”.

Dessa forma, o GDF foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 40 mil a título de indenização por danos morais. O réu terá ainda que pagar pensão vitalícia no valor mensal de um salário mínimo desde 24 de março de 2016 e enquanto durar a incapacidade laboral.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0704573-53.2019.8.07.0018