Atendimentos do ônibus do Juizado Itinerante do TJDFT estão suspensos
Atendimento do Juizado do Aeroporto está mantido
No período de 17/03 a 30/04, os atendimentos do ônibus do Juizado Itinerante do TJDFT estarão suspensos, conforme Portaria Conjunta 29/2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19, nas unidades judiciárias e administrativas da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A referida Portaria suspende a realização de audiências entendidas não urgentes pelos magistrados durante o referido período, bem como os prazos processuais relativos aos processos que tramitam por meio físico no âmbito da Justiça de 1º Grau, entre outras medidas.
Os atendimentos realizados pelo Posto Avançado do Juizado Itinerante no Aeroporto de Brasília continuam sendo realizados.
Clique aqui e leia a íntegra da Portaria.