Coronavírus: Justiça dá 24h para GDF adotar medidas para o transporte público

por AR — publicado 2020-03-24T18:05:00-03:00

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, em liminar, que o Distrito Federal adote medidas concretas para evitar aglomerações no transporte público, em especial ônibus e metrô, durante a pandemia do coronavírus. O GDF tem 24 horas para adotar as medidas cabíveis e comunicá-las à população, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A decisão é desta terça-feira (24/03).  

O autor da ação popular pede que seja determinada a suspensão, durante 15 dias, da circulação dos meios de transportes público em todo do Distrito Federal. O autor alega que há omissão do Executivo Distrital quanto à adoção de medidas preventivas tanto no ônibus quanto no metrô.  

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que não cabe ao Judiciário determinar qual a medida mais adequada, uma vez que é atribuição do gestor público encontrar a solução para o problema a partir das características da população, da cidade e do sistema de transporte. O julgador entendeu, no entanto, que há omissão jurídica nos decretos distritais passível de controle judicial, uma vez que “a ausência de qualquer medida concreta (...) em relação ao transporte público é lesiva ao meio ambiente natural e saudável, essencial para a prevenção e contenção da pandemia”.  

Dessa forma, o magistrado determinou que o governo distrital, por meio do governador e com auxílio das Secretarias de Transporte e Mobilidade e Saúde, eleja, no prazo de 24 horas, as medidas que entender conveniente para conter a disseminação do coronavírus no transporte público, sem prejudicar a circulação dos trabalhadores dos serviços essenciais, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A finalidade das medidas, de acordo com o julgador, deve ser “única e exclusiva de evitar aglomerações de pessoas, para manter o necessário e indispensável distanciamento social”.

O GDF deve, além de adotar as medidas, informá-las à população.  

PJe 0708927-41.2020.8.07.0001