Justiça determina que CEB suspenda corte de energia elétrica durante pandemia

por AR — publicado 2020-03-25T16:08:00-03:00

O juiz da 17ª Vara Cível de Brasília determinou, em liminar, que a Companhia Energética de Brasília - CEB se abstenha de suspender ou interromper o fornecimento de serviços de energia elétrica aos consumidores residenciais inadimplentes durante o período de vigência dos decretos distritais que orientam ao isolamento social por conta da pandemia do coronavírus. A decisão é desta terça-feira (24/03) .  

Na decisão, o magistrado determina também que a CEB restabeleça, no prazo de 10 dias, o fornecimento dos consumidores residenciais que tiveram o serviço suspenso por inadimplência. Em caso de descumprimento, a ré pagará multa de R$ 5 mil por consumidor comprovadamente afetado.  

Na ação civil pública movida pela Defensoria Pública do DF, o autor argumenta que é fundamental manter o acesso irrestrito aos serviços de gás, água e energia elétrica para evitar a propagação do Covid-19. Por isso, pede que os serviços fornecidos pela CEB sejam mantidos enquanto durar o período da pandemia.  

Ao analisar o pedido, o magistrado lembrou que “é evidente que devem ser adotadas todas as medidas legais para que seja viabilizada a redução do contato social entre as pessoas, o que somente será possível com a manutenção dos serviços essenciais, entre os quais o de fornecimento de energia elétrica, que é indispensável para a garantia de condições de vida digna”. O julgador ressaltou que, nesse momento, a frustração de isolamento social pode “resultar em colapso do sistema de saúde, o que, evidentemente, não se pode abonar”. 

O julgador ressaltou que é a medida é reversível.  

 

PJe 0709073-82.2020.8.07.0001