Justiça determina que turistas presos em elevador de hotel recebam indenização

por CMA — publicado 2020-03-18T14:29:00-03:00

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a GJP Administradora de Hotéis ao pagamento de danos morais a três hóspedes que ficaram presos, durante uma hora, em elevador de um hotel localizado na praia de Porto de Galinhas/PE. Os turistas saíram de Brasília para participar do evento Beats Beach Weekend, realizado, anualmente, na região.

Os autores da ação disseram que o incidente aconteceu na madrugada do dia 04/05/2019, entre 05h16 e 06h15, e que sofreram com o calor e falta de ventilação. Relataram que a situação gerou “grande abalo físico e psicológico, tendo um deles, inclusive, desmaiado dentro do elevador”. Entenderam que o hotel foi negligente na prestação do serviço tanto pela falta de manutenção dos elevadores quanto pela ausência de prestação de socorro.

A empresa de hotelaria, por sua vez, confirmou que os autores ficaram presos no elevador do estabelecimento, mas que, ao contrário do que narraram, receberam assistência ao serem monitorados durante todo o tempo em que ocorreu o incidente. A empresa ressaltou que todos os elevadores cumprem as normas exigidas pela legislação e que a situação vivida pelos hóspedes se enquadra em “caso fortuito ou de força maior, impossível de ser evitada ou impedida”.

A juíza, após analisar provas documentais, constatou que o hotel realiza inspeção anual nos elevadores e que a última manutenção no equipamento em que os hóspedes ficaram presos foi feita quatro dias antes do incidente. “Pode-se concluir, por isso, que não houve falha na manutenção”, declarou a julgadora.

Por outro lado, a magistrada verificou, em relatórios apresentados, que a empresa prestadora de serviços de manutenção não atuou diretamente nos procedimentos de socorro, já que só compareceu ao local depois do incidente para consertar estragos decorrentes do resgate.

“Ora, ou a empresa de manutenção não foi chamada, o que revelaria falha grotesca na prestação de serviços do réu, ou foi chamada e não compareceu, o que também não afastaria a responsabilidade do hotel em face de estarem ambas na mesma cadeia de serviços”, destacou a juíza.

Diante dos fatos, a magistrada concluiu que o hotel foi negligente no atendimento aos autores pois “não é razoável que alguém permaneça mais de uma hora preso num elevador, sem que se tomem medidas urgentes de socorro por parte do responsável pelo edifício”. No caso, segundo a juíza, restou evidenciado que o hotel não possui um sistema de segurança eficiente e deve responder por não estar preparado para lidar com uma situação considerada corriqueira.

Assim, a ação foi julgada procedente e a GJP Administradora de Hotéis condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 3 mil a título de dano moral.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0741982-69.2019.8.07.0016