Medidas protetivas e processos continuam sendo analisados nos Juizados de Violência Doméstica do DF

por CS — publicado 2020-03-24T15:30:00-03:00

NJMEm virtude de declaração da OMS do estágio de pandemia mundial relativo à infestação do coronavirus COVID-19, grande parte dos servidores e magistrados do TJDFT estão trabalhando em regime de teletrabalho, cumprindo determinação da Portaria Conjunta 33/2020, bem como o dever de minimizar as chances de contágio do população pela doença. Atentos ao fato de que, com o confinamento, os casos de violência no lar podem, eventualmente, ser intensificados, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do DF reforçam que continuam em funcionamento, trabalhando na apreciação dos pedidos de medidas protetivas de urgência e na análise dos processos, de acordo com o estipulado na referida portaria. 

Desde junho de 2018, o TJDFT trabalha com a tramitação das MPU via PJe. Neste momento, não é diferente. Os andamentos dos processos continuam sendo dados por meio do Processo Judicial eletrônico. Da mesma forma, os magistrados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher seguem proferindo decisões e sentenças. Apenas as audiências e os prazos estão suspensos, assim como o acesso do público externo às instalações dos fóruns. A comunidade, no entanto, não precisa sentir-se desamparada judicialmente, podendo entrar em contato com os cartórios e secretarias dos juizados pelos telefones e e-mails disponibilizados na página do Tribunal. Basta clicar aqui.

“A principal recomendação é que a mulher que sofrer qualquer forma de violência (física, psicológica, patrimonial, sexual e/ou moral) registre a ocorrência na Delegacia de Polícia próxima de sua residência ou na DEAM, onde poderá requerer as medidas protetivas de urgência. A autoridade policial encaminhará o pedido ao Juizado, por meio eletrônico, e uma juíza ou juiz decidirá com urgência”, explica o juiz Ben-Hur Viza, titular do JVDFCM do Núcleo Bandeirante e coordenador do Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT.

Os oficiais de Justiça também seguem cumprindo todos os casos de urgências, o que inclui as intimações das MPUs. No caso de descumprimento das referidas medidas, o magistrado destacou que, no mesmo momento, a mulher pode chamar a PMDF, por meio de ligação gratuita para o número 190. Caso ela não acione o órgão policial no momento da abordagem, pode ir até a Delegacia de Polícia, depois, e registrar a ocorrência. “Dessa forma, a autoridade policial poderá representar pela prisão preventiva do agressor, que será decidida no Juizado”, esclarece o juiz.

Em qualquer caso, denuncie ligando para o 180 ou 190. Os números dos Juizados de Violência Doméstica do DF também estão disponíveis no site do TJDFT, no link acima. Seja você uma vítima de agressão, um conhecido, um vizinho ou simplesmente alguém que queira ajudar. Não se intimide. 

O enfrentamento à violência contra a mulher é uma luta de todos nós e não pode parar, mesmo durante a quarentena. Isolamento social não é silêncio, nem omissão. #NãoSeCale #PazEmCasa