Justiça mantém prisão de jovem autuado com artefatos para fabricação de bombas

por AR — publicado 2020-03-02T16:08:00-03:00

A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia - NAC do TJDFT converteu em preventiva a prisão em flagrante de Henrique Almeida Soares, preso pela prática, em tese, de possuir, deter, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamenta. O delito está previsto no artigo 16, §1º, III, do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10826). A audiência ocorreu no domingo, 1º/03.

Ao decidir pela manutenção da prisão, a magistrada destacou que, com base no auto de prisão, há prova tanto da materialidade do fato quanto indício de autoria do acusado. Para a juíza, há ainda a necessidade de manter a ordem pública para impedir a prática de outros delitos.

“No caso, a conduta do agente não se restringiu a postagem de um possível ataque público em site de relacionamentos, mas também à apreensão de artefatos para fabricação de bombas, que eram mantidas no ambiente doméstico”, destacou a julgadora.  

Os autos do inquérito policial foram encaminhados para 7ª Vara Criminal de Brasília, onde tramitará o processo.

Processo: 2020.01.1.002972-5