TJDFT suspende prazos de processos físicos e eletrônicos e uniformiza funcionamento
Diante do disposto na Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça, o TJDFT editou nesta sexta-feira, 20/03, a Portaria Conjunta 33/2020, uniformizando o funcionamento dos serviços judiciários e suspendendo todos os prazos processuais.
Conforme o novo documento, fica mantido o regime de teletrabalho nas unidades administrativas e judiciárias de 1ª e 2ª instâncias, que atuarão em regime de plantão extraordinário, apreciando as matérias urgentes previstas no art. 4º da Resolução do CNJ, mantidas as regras do plantão ordinário naquilo que cabível. As unidades funcionarão com apenas um servidor em trabalho presencial, devendo os demais atuar em regime de teletrabalho. Serão excluídos da escala presencial os identificados como grupo de risco.
Seguem suspensas as audiências de 1ª instância, das sessões de julgamento da 2ª instância e Turmas Recursais, ressalvadas as sessões virtuais já designadas. Suspensos também os prazos processuais de todos os processos em andamento no primeiro e segundo graus da Justiça do Distrito Federal, físicos ou eletrônicos, a contar da publicação da Resolução 313 do CNJ. A medida não obsta, no entanto, a prática de qualquer ato processual, especialmente aqueles necessários à preservação de direitos e de natureza urgente.
Fica mantida a competência do NAC - Núcleo de Audiência de Custódia para apreciar os autos de prisão em flagrante, devendo ser observados, no que couber, os fluxos e procedimentos previstos na Portaria Conjunta 70/2017, bem como as disposições do art. 8º da Recomendação 62 do CNJ. Os magistrados designados para o NAC exercerão sua competência na forma presencial.
Da mesma forma continua vedado o ingresso do público externo nas dependências do TJDFT, que fica restrito à entrada de magistrados, servidores e colaboradores que não estiverem em regime de teletrabalho, devendo a interação das partes e advogados com magistrados, servidores, terceirizados e colaboradores ser realizada por meio dos telefones e e-mails das unidades judiciais e administrativas disponibilizados na página eletrônica do TJDFT.
No que tange aos oficiais de Justiça, o Tribunal fornecerá os meios necessários para o cumprimento dos mandados judiciais urgentes, com as recomendações expedidas pela Secretaria de Saúde – SESA, devendo o cumprimento dos mandados em estabelecimentos de saúde ou destinados a portadores do COVID-19 ser restrito aos casos de real necessidade, e quando não cabível a utilização de outros meios para comunicação do ato processual.
Nos processos envolvendo réus presos e adolescentes em conflito com a lei internados, aplicar-se-á o disposto na Recomendação 62 do CNJ.
As medidas têm caráter excepcional e se estendem até 30 de abril, podendo ser prorrogadas. O documento promove a adequação dos atos já editados e revoga as Portarias Conjuntas 23, 25, 29, 30 e 32 de 2020, todos relacionadas ao tema.