TJDFT define atividades administrativas essenciais e amplia teletrabalho

por AB — publicado 2020-03-24T19:24:00-03:00

O TJDFT publicou nesta terça-feira, 24/3, dois novos atos (Portaria Conjunta 35 e 37/2020), estabelecendo medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação pelo Coronavírus, nas áreas administrativas da Presidência, 1a. e 2a. Vice-Presidências, bem como alterando dispositivos da Portaria Conjunta 33/2020.

A primeira Portaria relaciona os serviços e atividades essenciais que devem ser mantidos em regime prioritário e preferencial de teletrabalho, bem como as unidades vinculadas à Presidência e Secretaria Geral, que deverão funcionar no horário regular do tribunal, com pelo menos um servidor para o trabalho presencial.

O normativo também suspende os prazos processuais de todos os procedimentos administrativos em andamento, sejam físicos ou eletrônicos, a contar da publicação da Resolução 313 do CNJ. Ressalta, porém, que a suspensão dos prazos não obsta a prática de qualquer ato processual, especialmente aqueles necessários à preservação de direitos e de natureza urgente.

Quanto ao atendimento de pessoas nas dependências do TJDFT, o documento reitera que a interação das partes e advogados com magistrados, servidores, terceirizados e colaboradores deverá ser realizada por meio dos telefones e e-mails das unidades administrativas disponibilizados no site do Tribunal, facultado informar/realizar o contato via Chat Online ou audiovisual. A prestação de informações processuais por telefone também restou autorizada, exceto quanto aos processos sigilosos.

Partes, advogados e interessados terão acesso franqueado, em caráter excepcional, para entrega de petições ou requerimento administrativo de caráter urgente, se indisponíveis os meios eletrônicos disponibilizados pelo Tribunal.

Já a Portaria 37 amplia o teletrabalho nas unidades judiciárias, suspendendo o regime presencial em todas aquelas onde o PJe já estiver implantado de forma integral, afastando a exigência de um servidor para o trabalho presencial.

Lembra, no entanto, que as unidades judiciárias deverão prestar atendimento presencial, quando inviável o atendimento por meio eletrônico, mediante prévio agendamento a ser realizado por meio dos e-mails institucionais devidamente divulgados.

Por fim, a portaria suspende as audiências de apresentação de adolescente em conflito com a lei e mantém a competência do Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei – NAIJUD para o recebimento e análise do auto de apreensão em flagrante, juízo de admissibilidade da representação eventualmente oferecida e pedido de internação provisória do adolescente, observando-se, no que couber, a Recomendação 62 do CNJ.

Confira a íntegra da Portaria Conjunta 35Portaria Conjunta 37, ambas de 24 de março de 2020.