TJDFT suspende recadastramento de seus aposentados e beneficiários de pensão civil
por ACS —
publicado
2020-03-19T12:22:00-03:00
Diante da pandemia do novo coronavírus COVID-19, e em conformidade com as medidas adotadas na prevenção e redução dos riscos de contaminação no âmbito do TJDFT, está suspenso, em caráter excepcional, até o dia 31 de maio de 2020, o recadastramento anual dos magistrados e dos servidores aposentados, bem como dos beneficiários de pensão civil do TJDFT. A determinação consta na Portaria 551/2020, disponibilizada nesta quinta-feira, 19/3, no DJe.
Tal período poderá ser alterado, após deliberação da Administração Superior, em caso de necessidade de ampliação da medida.
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