VEPERA suspende apresentação de sentenciados no mês de abril
O juiz da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do DF – VEPERA, por meio da Portaria 03/2020, suspendeu a apresentação bimestral de sentenciados em cumprimento em prisão domiciliar, livramento condicional e suspensão condicional da pena, prevista para ocorrer entre os dias 1º e 7 de abril deste ano. A medida, em consonância com a Portaria Conjunta 33/2020, do TJDFT, visa à redução dos riscos de contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19.
Diante disso, os apenados que se enquadrem na situação descrita acima ficam dispensados do comparecimento à VEPERA ou aos Fóruns de Taguatinga e Ceilândia neste mês de abril, ficando inicialmente mantida a apresentação na primeira semana do mês de junho.
A Portaria da VEPERA também suspende a realização das audiências admonitórias iniciais do regime aberto em prisão domiciliar e da suspensão condicional da pena, nos meses de março e abril, bem como as audiências de advertência pela prática de faltas graves, nos casos em que o apenado encontre-se em liberdade.
Serão mantidas, no entanto, as audiências admonitórias nos casos de progressão ao regime aberto em prisão domiciliar quando o apenados estiver recluso.
Por fim, o documento prevê que o atendimento ao público realizado pela VEPERA ocorrerá exclusivamente na sala de atendimento localizada no andar térreo do Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete, até 30 de abril, visto que o local dispensa o ingresso no Fórum e conta com guichês de atendimento capazes de proteger tanto o atendente quanto o particular atendido.
Leia também
TJDFT suspende audiências não urgentes e prazos de processos físicos
TJDFT adota medidas preventivas para evitar contaminação pelo coronavírus
Juizado Itinerante do TJDFT suspende atendimentos
Requerimentos de devolução de custas judicias podem ser enviados por e-mail