Acusada de atear fogo em companheira deve ser julgada pelo júri popular

por ASP — publicado 2020-11-03T18:19:00-03:00

No último dia 30/10, o juiz do Tribunal do Júri de Santa Maria acatou a denúncia feita pelo Ministério Público do DF contra Wanessa Pereira de Souza para que ela seja julgada pelo júri popular. Wanessa é acusada de matar a companheira Tatiana Luz da Costa Faria, ateando fogo em seu corpo, no dia 23 de setembro de 2019, no interior da residência em que moravam.

A ré responde pelo crime de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, emprego de fogo e feminicídio por razões da condição do sexo feminino da vítima, em contexto de violência doméstica, prevalecendo-se da relação íntima de afeto existente entre elas (artigo 121, § 2º, incisos II, III e VI, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, e o artigo 7º, inciso I, da Lei nº 11.340/06).

Por meio da sentença de pronúncia, o juiz confirma a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar a ação penal, entendendo que o réu deve ser submetido a julgamento popular. A decisão de pronúncia baseia-se em prova de materialidade e indícios de autoria do crime. 

Para o juiz, no presente caso, há indícios suficientes da autoria dos delitos atribuídos a ré: “Verifico, portanto, após a análise do conjunto probatório acostado aos autos, que os indícios apresentados até o presente momento são razoáveis e suficientes para um juízo de pronúncia”.

A ré aguarda o julgamento presa e pode recorrer da sentença de pronúncia.

PJe: 0706076-36.2019.8.07.0010