Detran-DF terá que indenizar motorista por autorizar transferência de veículo roubado

por AR — publicado 2020-11-05T15:53:00-03:00

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF terá que indenizar uma motorista por não analisar de forma diligente os dados do veículo antes de autorizar a transferência de propriedade do bem. O carro adquirido em 2018 foi apreendido por constar como roubado desde 2012. A decisão é da juíza substituta da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.  

Narra a autora que o seu veículo foi apreendido pela polícia em agosto de 2019 por conta de adulteração dos sinais de identificação. Ela relata que o Detran-DF atestou a licitude da documentação do veículo por duas vezes. A primeira em 2015, no momento em que realizou o financiamento no banco, e a segunda em 2018, quando o veículo foi transferido para seu nome. Para a autora, houve negligência do réu na consulta dos dados, o que trouxe prejuízos, passíveis de indenização por danos morais.   

O Detran-DF, em sua defesa, afirma que o fato não foi capaz de gerar dano moral à autora. De acordo com o réu, o contratempo vivido pela autora resumiu-se a ato administrativo de caráter lícito. Assim, requer que os pedidos sejam julgados improcedentes.  

Ao julgar, a magistrada observou que cabe ao Detran verificar a regularidade dos veículos negociados antes que a transferência seja realizada. No caso dos autos, o documento foi emitido em favor da autora em maio de 2018, quase seis anos depois da comunicação de roubo do veículo, feita em junho de 2012. 

"Caberia ao réu analisar todas as ocorrências que recaiam sobre o veículo antes de autorizar a transferência do veículo, a fim de garantir segurança jurídica às relações, o que não o fez. (...) Resta configurado o erro praticado pela Administração Pública (conduta) que deu origem ao dano experimentado pela parte autora, uma vez que não agiu de forma diligente na verificação dos dados do veículo”, explicou. 

Para a magistrada, está demonstrada a ocorrência de dano moral, pois “a autora experimentou diversos constrangimentos em razão da conduta do réu no sentido de que acreditou que o veículo adquirido estava em condições legais, já que atestando por uma entidade pública, já que perdeu o referido veículo, mediante uma abordagem policial”.  

Dessa forma, o Detran-DF foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe0723062-13.2020.8.07.0016