Justiça determina bloqueio de bens de grupo investigado por pirâmide financeira

por BEA — publicado 2020-11-06T19:33:00-03:00

O juiz titular da 12ª Vara Cível de Brasília deferiu pedido liminar e determinou o bloqueio de imóvel situado em Campos Verdes – GO, além das contas bancárias de propriedade da diretora do Grupo G44 Brasil, cujas empresas e sócios estão sendo investigados por suposto esquema de pirâmide.

Em decisão proferida em 10/08, o magistrado já havia determinado o bloqueio dos bens e das contas em nome das empresas do grupo G44 Brasil e de seu sócios, G44 Brasil S.A, G44 Brasil SCP, G44 Brasil Serviços Administrativos Ltda, G44 Brasil holding Ltda, G44 Mineração SCP, H Jomaa e G44 Mineração Ltda, Inox Serviços Digitais Ltda, Vert Vivant Comercio de Joias Ltda.

A autora ajuizou ação na qual narrou que firmou contrato para participar como sócia investidora na sociedade G44 Brasil S.A, que em contrapartida lhe pagaria os percentuais ajustados como  participação nos lucros, pelos investimentos que a empresa faria no mercado financeiro. Todavia, apesar de ter cumprido com sua parte de integralizar a quantia que lhe cabia, no valor de R$ 23 mil, foi surpreendida com atrasos nos pagamentos devidos pela empresa, que depois foram suspensos sob a alegação de que os recursos estariam convertidos em criptomoedas e as liquidações deveriam aguardar a estabilização do mercado.

O juiz entendeu que estavam presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência para assegurar futuro pagamento e concluiu: "Com efeito, é fato notório que há inquérito policial instaurado para investigar prática criminosa pela G44 Brasil e há indícios de que as rés realizaram operações ilegais no mercado de valores imobiliários, exercendo atividade típica de pirâmide financeira, pois rescindiram unilateralmente os contratos que celebraram com investidores, prometeram a devolução do dinheiro e o pagamento dos investimentos, mas não cumpriram os prazos que elas mesmas concederam para as devoluções".

Ao deferir o bloqueio do imóvel da diretora, o magistrado esclareceu: "Como exposto na decisão (...), o arresto nas contas bancárias da ré Joselita fora deferido em virtude de sua qualidade de sócia-administradora e Diretora das diversas empresas integrantes do grupo econômico, o que aponta indícios de que será atingida por medida de desconsideração da personalidade jurídica."

Da decisão, cabe recurso.

PJe: 0709936-38.2020.8.07.0001