TJDFT avança nas medidas de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados
A partir de agora, usuários do site do TJDFT deverão dar ciência ao fato de que o Tribunal utiliza cookies, arquivos que registram e gravam temporariamente no computador do usuário, para fins estatísticos e de aprimoramento de serviços, as preferências e navegações realizadas nas páginas do Tribunal. A medida foi implementada desde esta terça-feira, 3/11, e soma-se a outras ações adotadas pela Justiça do DF para dar cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), que entrou em vigor no último dia 18/9.
Dentre as medidas adotadas está também a criação de uma página específica sobre o assunto com as inúmeras ações internas criadas pelo Tribunal relacionadas ao tema. O objetivo é dar máxima transparência à Política de Proteção de Dados Pessoais adotada pela Justiça do DF, que está em conformidade com o disposto na LGPD. Clique aqui e saiba mais.
Na mencionada página é possível obter informações sobre os normativos que regem o tema, tanto de forma mais ampla, como a própria LGPD, quanto à estabelecida pelo próprio órgão - no caso, a Política de Privacidade de Dados de Pessoas Físicas instituída pelo TJDFT. A página disponibiliza ainda dados sobre as Políticas de Segurança da Informação adotadas para intensificar ações dessa natureza e garantir a segurança e o efetivo cumprimento da LGPD; Plano de Trabalho estabelecido para viabilizar as ações pertinentes; e definição dos Agentes de Tratamento e Encarregado - figuras previstas na nova lei como responsáveis pela aplicação das medidas cabíveis no que tange ao assunto. O Formulário para Exercício de Direitos é outro recurso, ainda em construção, mas que será disponibilizado em breve, para que o usuário possa pleitear alterações e supressões de dados no site do TJDFT, de forma rápida e direta.
Desde junho de 2019, o TJDFT vem adotando uma série de medidas visando estar em conformidade com a referida lei, que dispõe sobre o tratamento e a proteção dos dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
Nessa nova era tecnológica, em que tantas ações são realizadas instantaneamente, por meio eletrônico, a segurança de seus dados nunca foi tão relevante. O TJDFT leva isso a sério e trabalha para proteger os seus dados, porque entendemos que Justiça e segurança devem caminhar de mãos dadas.
Política de Privacidade de Dados das Pessoas Físicas – PPD
Com o objetivo de colocar em prática o que a LGPD preconiza, o TJDFT está promovendo uma série de adequações, a fim de intensificar o nível de segurança da base de dados dos seus diversos sistemas, além de capacitar magistrados e servidores sobre a nova legislação. Algumas ações se estendem, inclusive, ao público externo, como o curso autoinstrucional da LGPD. Clique aqui para acessar a página da Escola de Formação Judiciária – Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro e veja esta e outra ações educacionais autoinstrucionais.
Em 1º/9, o Pleno do TJDFT aprovou a Resolução 9/2020, que institui a Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas no TJDFT. Na ocasião, o Presidente do Tribunal, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, ressaltou a importância da Política para a Casa, ao apresentar a base mínima e necessária para aplicação da LGPD.
A Política estabelece princípios e normas que devem nortear o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais, com o objetivo de garantir a proteção da privacidade de seus titulares. Está fundada em vários princípios, entre eles o princípio da finalidade, segundo o qual o tratamento dos dados deve ter propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados. Já o princípio do livre acesso garante aos titulares a facilidade na consulta sobre a forma e a duração do tratamento de seus dados pessoais. A transparência também é assegurada pela Portaria, propiciando aos titulares informações claras, precisas e acessíveis sobre o tratamento de seus dados.