TJDFT correiciona serviços notariais e de registro no DF

por ACS — publicado 2020-11-03T12:56:00-03:00

A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal determinou a realização excepcional de correição nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal, a partir desta terça-feira, 3/11, conforme Portaria GC 180/2020, disponibilizada no DJe da última quinta-feira, 29/10. 

Serão correicionadas cinco serventias: 1º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, de 3 a 6/11; 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 9 a 13/11; 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Ceilândia, de 16 a 20/11; 8º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama, de 23 a 27/11; e 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 30/11 a 4/12. Caso necessário, a Corregedoria poderá prorrogar o período de correição.

De acordo com a Portaria, as correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX. O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho. Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão oportunamente verificadas quando do retorno dos trabalhos presenciais.

Clique aqui e acesse o inteiro teor da Portaria GC 180/2020. Para mais informações, acesse a página das Correições Judiciais no site do TJDFT.