TJDFT tem funcionamento normal no Dia do Evangélico

por ACS — publicado 2020-11-26T17:00:00-03:00
Nesta segunda-feira, 30/11, data em que se comemora o Dia do Evangélico, o expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal será normal, tendo em vista que o TJDFT é um órgão federal com jurisdição local.
A Lei Distrital 963/1995 instituiu feriado no âmbito da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Posteriormente a Lei Federal 12.328/2010 instituiu o Dia Nacional do Evangélico, comemorado no mesmo, sem estabelecê-lo como feriado nacional. Portanto, não se tratando de data magna do estado (DF) nem de data comemorativa estabelecida como feriado civil em lei federal (Lei 9.093/1995, art. 1º), o dia 30 de novembro NÃO é feriado para os servidores da União no Distrito Federal. 

O entendimento não alcança os cartórios extrajudiciais, que não terão expediente no dia 30/11, conforme previsto no art. 2º, § 1º, inciso II, alínea “m”, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.