Acusados de arrastar vendedora de balões em Taguatinga são condenados por roubo
Juiz da 3ª Vara Criminal de Taguatinga, julgando parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo MPDFT, condenou Willian Weslei Lelis Vieira e Larissa Alves de Andrade à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e multa pelo crime de roubo, agravado pela participação de duas pessoas.
Consta dos autos que no dia 15/06/2019, por volta das 20h, na via pública em frente ao Colégio Marista, em Taguatinga, os acusados, mediante violência, consistente no uso de força física, subtraíram balões pertencentes à vítima Marina Izidoro de Moraes, de 63 anos.
Os réus, de dentro de um veículo, arrebataram os balões que estavam presos ao braço da vítima, vendedora de balões, e a arrastaram por cerca de 100 metros com o veículo. A vítima somente foi deixada uns 100 metros depois, já com várias lesões corporais de diversos graus, inclusive de natureza grave, descritas nos laudos de exame de corpo de delito.
O MPDFT ofereceu denúncia em desfavor dos acusados pela prática do crime de latrocínio. Willian ainda foi denunciado pelo crime de direção perigosa. No entanto, ao analisar os autos, o juiz desclassificou o crime de latrocínio para o delito de roubo e, em relação ao crime de direção perigosa, ficou provado que o acusado Willian não concorreu para a infração penal. Sendo assim, o réu foi absolvido dessa acusação.
Segundo magistrado, "não se tem dúvida de que os acusados agiram com o intuito de subtraírem os balões que estavam sendo vendidos pela vítima. Contudo, a meu sentir, não há nos autos nada que indique que os mesmos réus tenham agido, em algum momento, com a intenção de tirar a vida da vítima. Pelo que se verifica dos autos, até o momento em que a acusada Larissa pegou os balões da vítima e o vidro do carro foi fechado os réus não sabiam que os balões estavam amarrados no braço da Sra. Marina, a vítima, o que ficou constatado quando o veículo arrancou e a vítima foi arrastada, pendurada pelo braço, momento em que os populares e a própria vítima começaram a gritar para o veículo parar”.
Os réus devem cumprir a pena em regime inicial semiaberto e poderão recorrer da sentença em liberdade.
PJe: 0713350-60.2019.8.07.0007