Lei que criminaliza aumento de preços de produtos de combate ao coronavírus é inconstitucional

por BEA — publicado 2020-10-21T14:44:00-03:00

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital no 6.590/2020, que considerava crime contra o consumidor, a elevação de preços de insumos, bens, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção do coronavírus, sem que haja justo motivo.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Governador do DF, que já havia vetado o projeto de lei, pois vislumbrou a presença vício de inconstitucionalidade formal, em razão de a norma criar novo tipo de crime, o que afronta a competência privativa da União para legislar sobre direito penal.

Assim, aderindo ao entendimento de que a lei violou competência privativa da União, os desembargadores declararam sua inconstitucionalidade com efeitos retroativos à data de publicação.

PJe2: 0715504-38.2020.8.07.0000