Empresa do ramo de supermercados tem falência decretada

por BEA — publicado 2020-10-16T15:15:00-03:00

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e litígios Empresariais do DF, julgou procedente o pedido e decretou a falência da empresa da rede de supermercados Supermaia, Maia Arapoanga Supermercados LTDA (Supermaia Arapoanga), determinando a suspensão de todas as ações ou execuções em trâmite contra a empresa, até o encerramento da falência, salvos as exceções previstas em lei.

A empresa já estava em processo de recuperação judicial desde de agosto de 2015, mas não conseguiu cumprir com plano aprovado pela assembleia de credores e, com o agravamento da crise financeira, outra alternativa não lhe restou que não fosse a declaração da falência.

O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais, pois restou demonstrada a impontualidade da empresa e determinou diversas providencias, como; suspensão das eventuais ações ou execuções contra a falida; bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em seu nome; bloqueio da transferência de veículos automotores em nome da requerida; pesquisa de bens pelos sistemas; dentre outras.

Da decisão cabe recurso.

PJe: 0029157-79.2015.8.07.0015