Juiz do TJDFT fala em artigo sobre os 5 anos do Núcleo de Audiência de Custódia do DF
Publicado no site do TJDFT novo artigo, de autoria do Juiz Auxiliar da Corregedoria Pedro Yung-Tay Neto, sobre os cinco anos da inauguração do Núcleo de Audiência de Custódia do Distrito Federal – NAC. Instituído pela Portaria Conjunta 101, de 7 de outubro de 2015, o NAC/DF recebe todas as pessoas presas em flagrante delito no território do DF, durante todos os dias do ano, ininterruptamente, que são apresentadas, dentro do prazo de 24 horas, à autoridade judiciária competente que avalia se foram efetivamente respeitados os direitos fundamentais do preso, bem como se ele preenche, ou não, os requisitos necessários para aguardar em liberdade o julgamento de seu processo.
Para o magistrado do TJDFT, que também é mestre em Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade de Brasília, as audiências de custódia constituem uma política pública criada em resposta ao fenômeno criminal, “em que o Estado, por meio do Poder Judiciário, busca resguardar a integridade das pessoas presas em flagrante, reduzir o encarceramento desnecessário e auxiliar o controle da crise do sistema penitenciário nacional com a consequente redução de custos para os cofres públicos”, afirma no artigo.
O Juiz Pedro Yung-Tay reflete sobre alguns resultados práticos a partir dos 5 anos de instalação do NAC/DF e afirma que “o salto quântico de civilização que a sociedade brasileira tanto necessita” não virá apenas de estudos ou ações isoladas de Instituições ou Poderes, mas “da própria população que – ao invés de alimentar a sede de mera punição, vazia e sem qualquer resultado prático de ressocialização ou mesmo de aumento real da segurança dos cidadãos – pode provocar debates sérios e efetivos sobre o tema”, afirma.
Para ele, a audiência de custódia não resolve isoladamente o problema da segurança pública e extirpar a criminalidade em nosso país, mas é um importante passo “em direção ao aguardado salto quântico de civilização que nosso povo tanto anseia”. “A audiência de custódia não representa a cura para os males do sistema penal brasileiro – nem se propõe a tanto – mas, apenas e tão somente, pode ser vista como uma das primeiras sementes que, ao germinar, poderá contribuir para a abertura de novos processos de luta pela dignidade humana e para estimular muitos cidadãos a participar dessas lutas e a assumir compromissos e deveres com os demais”, com maior tolerância com os direitos humanos dos presos provisórios no Brasil.
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