Justiça determina interdição da ala “D” do Bloco I do Complexo da Papuda

por BEA — publicado 2020-10-27T17:43:53-03:00
A juíza titular da Vara de Execuções Penais do DF determinou a interdição da ala "D" do bloco I do Centro de Detenção Provisória - CPD, do estabelecimento penal do Distrito Federal conhecido como Papuda, com a consequente redistribuição dos presos para a ala "B" do mesmo bloco, seguindo as regras de segurança e observando a situação processual de cada um dos presos. Também determinou que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE apresente plano detalhado de obras para recuperação da ala no prazo de 30 dias.

A medida foi tomada após a magistrada ter sido informada, pelo Chefe de Gabinete da SEAPE, que agentes penitenciários encontraram escavações na parede da cela 3 da ala interditada, além de terem impedido, pelo menos, 3 tentativas de fuga nas ultimas 48 horas.

A magistrada explicou que a situação das instalações do prédio interditado, devido à antiguidade de sua construção, era motivo de preocupação constante. "Em virtude dessa situação de fragilidade, este Juízo vem monitorando a situação do CDP, tanto que já interditou em ocasião pretérita, pelos mesmos motivos, as Alas B, D e A do mesmo Bloco l, para realização de reformas. Agora, mais uma vez se mostra necessária a desocupação da Ala D do Bloco I, para que a administração penitenciária providencie os devidos reparos e com a devida urgência, sobretudo para evitar a ocorrência de tentativas de fuga".

No plano detalhado que a SEAPE deverá apresentar à VEP devem constar dados da obras para recuperação da ala ora interditada, com indicação dos ajustes que serão realizados, material a ser empregado, mão-de-obra e cronograma de entrega.

SEEU: 0400689-64.2020.8.07.0015