TJDFT autoriza retomada de audiências presenciais

por ACS — publicado 2020-10-29T11:58:00-03:00

PLANO-RETOMADA-audiencias-presenciais.jpgO TJDFT dará início à Etapa 3 do Plano de Retomada das Atividades Presenciais a partir do dia 3/11, conforme estabelecido na Portaria Conjunta 115/2020, disponibilizada no DJe desta quinta-feira, 29/10. Nesta fase, está autorizado o retorno ao trabalho presencial das unidades de apoio indireto que não puderam desempenhar parte das suas atividades por meio do trabalho remoto, assim como a realização de audiências e sessões presenciais de qualquer natureza que não puderem ser realizadas no formato virtual. Ficam prorrogadas por tempo indeterminado as demais medidas de trabalho diferenciado estabelecidas pelo Tribunal.

A retomada das audiências e sessões presenciais foi decidida tendo como base a redução do número de contágios e o atual quadro de estabilidade da COVID-19 no Distrito Federal. Além disso, foram consideradas as diversas demandas dos juízos para a realização de audiências presenciais. Destaque-se que tais atos poderão continuar a ser realizadas por videoconferência, a critério dos magistrados. Apesar do retorno presencial das unidades de apoio indireto, os prazos processuais e administrativos referentes aos processos que tramitam em meio físico permanecem suspensos.

Ressalvadas as atividades citadas acima, continua vedada a prática de qualquer trabalho presencial nas dependências do TJDFT, salvo as já autorizadas anteriormente pelas Portarias Conjuntas 72/2020 e 110/2020, e pela Administração. A presença de magistrados, servidores e colaboradores, em cada local de trabalho, não deverá ultrapassar, diariamente, 40% do total de lotação das respectivas unidades, salvo por autorização expressa da Presidência.

O acesso às dependências do Tribunal e a circulação no interior dos edifícios continuam condicionados à utilização de máscara de proteção facial, devendo para tanto ser respeitados os protocolos de segurança e de saúde estabelecidos na Portaria Conjunta 78/2020.

Em caso de recrudescimento da COVID-19, com nova onda de infecção, o Tribunal poderá retomar o sistema de Plantão Extraordinário, suspendendo todos os atos processuais presenciais.

RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

O TJDFT vem gradualmente, e com foco na preservação da integridade da saúde de usuários, magistrados, servidores, colaboradores e partes, retomando as atividades presenciais do Tribunal. Na semana passada foi autorizada a retomada do trabalho presencial nas perícias determinadas pela Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal – VAP-DF e em ações do DPVAT e, também, os acordos diretos da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE.

Desde o início de agosto, o TJDFT realiza audiências presenciais em processos com réus presos, assim como aquelas envolvendo adolescentes internados e de justificação em caso de descumprimento de medida socioeducativa.

Além disso, foram retomadas as sessões dos Tribunais do Júri e os leilões judiciais, nos quais estão sendo observados todas as medidas preventivas sanitárias contra o novo coronavírus previstas em lei. A retomada gradual das atividades presenciais tem como base as Portarias Conjuntas 72/202078/2020110/2020.