Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Justiça condena Marinésio Olinto por importunação sexual

por ASP — publicado 28/10/2020

Esta é a segunda condenação do réu na Justiça do DF

A 1ª Vara Criminal de Planaltina condenou Marinésio dos Santos Olinto a um ano de reclusão pelo crime de importunação sexual e o absolveu da acusação de tentativa de estupro, uma vez que foi provado que o delito não se consumou.

De acordo com os autos, no dia 23 de agosto de 2019, por volta das 5h, próximo à rodoviária de Planaltina, o réu parou seu veículo ao lado das vítimas, duas irmãs, e ofereceu carona. As jovens tinham acabado de sair de um show que acontecia no estacionamento do restaurante comunitário e caminhavam em direção à rodoviária, local em que pegariam um ônibus. Disseram a Marinésio que estavam indo para a Estância II, e o réu disse que as deixaria na entrada desse bairro.

No entanto, no meio do caminho, desviou o percurso e, com intenção de satisfazer seus prazeres sexuais, praticou atos libidinosos com uma das vítimas e tentou constranger a outra irmã a ter com ele conjunção carnal. O delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, uma vez que uma das vítimas, com uma barra de ferro, ameaçou quebrar os vidros do carro dele, e impediu que o ato sexual se realizasse.

Estupro de vulnerável

Esta é a segunda condenação penal de Marinésio. Em agosto de 2020, o juiz da Vara Criminal do Paranoá condenou o réu à pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de crime sexual (estupro de vulnerável). 

Marinésio dos Santos Olinto ainda responde a outros processos em varas criminais e Tribunais do Júri do DF.

Os processos contra o réu correm em segredo de justiça, em razão de envolverem crimes com conteúdo sexual.