TJDFT suspende expediente no dia 30/10 em comemoração ao Dia do Servidor Público

por ACS — publicado 2020-10-26T17:37:00-03:00
Este ano o TJDFT irá transferir o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público - previsto no art. 236 da Lei 8.112/1990 e comemorado no dia 28 de outubro - para o dia 30/10/20, sexta-feira que antecede o feriado de "Finados". Assim, o TJDFT irá manter o seu funcionamento regular nesta quarta-feira, 28, suspendendo as atividades no dia 30/10 e retomando-as na terça-feira, 03/11. 

A mudança está prevista na Portaria Conjunta 2/2020 e leva em consideração as sessões de julgamento das turmas cíveis, que são realizadas às quartas-feiras.

Durante o feriado e final de semana, o TJDFT segue atendendo apenas demandas urgentes por meio do plantão judiciário de 1a. e 2a. instância. Os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem nos dias em que não houver expediente forense ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

No tocante aos Ofícios Extrajudiciais, a Portaria não prevê alteração de funcionamento no dia 30/10, suspendendo o atendimento apenas no dia 02/11.