TJDFT retoma atividades presenciais em perícias previdenciárias e do DPVAT e acordos de precatórios

por MM — publicado 2020-10-08T16:30:00-03:00

A partir do dia 19/10, o TJDFT retoma o trabalho presencial nas perícias determinadas pela Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal – VAP-DF e em ações do DPVAT e, também, os acordos diretos da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE.

A determinação consta da Portaria Conjunta 110/2020, disponibilizada no DJe nesta quarta-feira, 7/10, que, além de dar prosseguimento à retomada gradual do trabalho presencial, prorroga por tempo indeterminado, as demais medidas de trabalho diferenciado estabelecidas pelo Tribunal. 

Desta forma, ressalvadas as atividades citadas acima, continua vedada a prática de qualquer trabalho presencial nas dependências do TJDFT, salvo as já autorizadas anteriormente pela Portaria Conjunta 72/2020 e pela Administração. A presença de magistrados, servidores e colaboradores, em cada local de trabalho, não deverá ultrapassar, diariamente, 30% do total de lotação das respectivas unidades, salvo por autorização da Presidência. 

As audiências no 1º Grau e as sessões de julgamento no âmbito do 2º  Grau poderão continuar a ser realizadas por videoconferência, a critério dos magistrados. Os prazos processuais e administrativos referentes aos processos que tramitam em meio físico permanecem suspensos.

O acesso às dependências do Tribunal e a circulação no interior dos edifícios continuam condicionados à utilização de máscara de proteção facial. Segundo à Portaria Conjunta 110/2020, em caso de recrudescimento da Covid-19, com nova onda de infecção, o Tribunal poderá suspender todos os atos processuais presenciais.

Retomada gradual

O TJDFT formou um grupo de trabalho que atua na elaboração de plano de retomada gradual das atividades presenciais do Tribunal. Neste retorno, o foco é a preservação da integridade da saúde de usuários, magistrados, servidores, colaboradores e partes.  

Desde agosto, está autorizada a realização de audiências presenciais em processos com réus presos, assim como aquelas envolvendo adolescentes internados e de justificação em caso de descumprimento de medida socioeducativa. 

Além disso, forma retomadas as sessões de julgamento dos Tribunais do Júri, nas quais estão sendo observadas todas as medidas preventivas sanitárias contra o novo coronavírus previstas em lei. A retomada gradual de algumas atividades presenciais tem como base as Portarias Conjuntas 72/2020 e 78/2020

O Tribunal segue monitorando a evolução da Covid-19 no DF. Todas as decisões relativas à retomada são subsidiadas por medidas de prevenção à contaminação e cuidados com a saúde das pessoas.