Após ação judicial, partes conciliam e firmam acordo para redução de aluguel durante a pandemia

por CS — publicado 2020-09-15T18:13:00-03:00

A Academia Parque Fitness e a Igreja Presbiteriana Nacional homologaram acordo em processo judicial no qual a primeira pedia o adiamento das parcelas de aluguel, enquanto durasse a suspensão das atividades comerciais por conta do isolamento social ocasionado pela pandemia da Covid 19. Assim, até março de 2021, o valor da locação do espaço foi reduzido em 30%

A Academia Parque Fitness ajuizou ação pedindo o adiamento das prestações devidas e a redução do valor do aluguel, uma vez que, em virtude da suspensão das atividades devido à pandemia da Covid-19, o estabelecimento não teria condições de cumprir todas as suas obrigações financeiras. Em primeira análise, o juiz da 22ª Vara Cível de Brasília negou o adiamento das prestações, mas acatou o pedido para que o aluguel mensal fosse reduzido e limitou a parcela a 25% do valor que era cobrado, até que a atividade empresarial fosse normalizada. 

Após recurso interposto pela ré, a decisão foi revogada, sendo determinado que o valor a ser pago pelo aluguel deveria corresponder a 70% do que está fixado em contrato, sendo destacado, no entanto, que a qualquer momento as partes poderiam propor solução extrajudicial, o que, segundo o desembargador relator, “até se recomenda, diante da situação excepcional conjuntural, para atendimento do melhor interesse dos envolvidos”.

Com o retorno dos autos à Vara de origem, o juiz titular determinou o encaminhamento do processo para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, unidade competente para promover a conciliação processual, aplicável, nos termos do artigo 165, §2°, do CPC

Antes da audiência de conciliação, porém, as partes apresentaram petição de acordo, no qual autora e ré, “tendo em vista o objeto da pressente demanda, bem como, os efeitos da crise da qual se originou o referido processo, em comunhão de vontades, decidiram de forma amigável” que: a) a locação objeto do contrato terá redução de 30% do valor contratualmente previsto para o período de 15/3/2020 a 15/3/2021; b) os valores referentes à diferença dos percentuais concedidos na liminar concedida à Academia (25%) e da liminar concedida à Igreja em sede de agravo de instrumento (70%), que somam R$ 38.336,33, serão pagos em 12 parcelas mensais no valor de R$ 3.194,69, a partir de setembro de 2020, juntamente com o valor do aluguel.

Além disso, consignaram que a parcela intermediária, que vencerá em outubro/2020, na forma do aditivo firmado, no valor de R$ 50 mil, ficará para julho/2023; e o reajuste do aluguel, que seria em janeiro/2021, passará para 15/3/2021.

A transação foi homologada pelo juiz titular da 22ª Vara Cível de Brasília e o processo arquivado definitivamente.

PJe: 0711806-21.2020.8.07.0001