Comunicação da venda de veículo ao DETRAN/DF pode ser feita diretamente do cartório de notas
Os cidadãos do Distrito Federal agora terão a possibilidade de realizar a comunicação ao DETRAN/DF de venda de veículo diretamente dos cartórios de notas, no momento do reconhecimento da assinatura do vendedor no comprovante de transferência de propriedade, por meio de um sistema de comunicação eletrônica, no respectivo cartório.
O novo serviço, que é facultativo ao usuário, é fruto de um convênio entre a Associação dos Notários e Registradores do DF – ANOREG/DF e o DETRAN/DF, que teve início após proposta da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, órgão ligado à Corregedoria da Justiça do DF.
A comunicação eletrônica de venda de veículos oferecida ao usuário visa dar cumprimento ao disposto no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que determina que “no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.
Assim, com a novidade, o usuário poderá optar pela comunicação realizada pelo cartório de notas, sem que tenha de dirigir-se ao DETRAN/DF. De acordo com a Instrução nº 599/2020 deste órgão, “quando o usuário quiser, o próprio cartório que realizou o último reconhecimento de firma no Certificado de Registro de Veículo – CRV (documento de transferência) fará a comunicação eletrônica ao DETRAN/DF, emitirá duas certidões e autenticará cópia dos documentos”.
A fiscalização do correto cumprimento do serviço será feita periodicamente através das correições ordinárias realizadas nos Tabelionatos de Notas do DF pela Corregedoria da Justiça do DF.