Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Requisições de presos para audiências por videoconferência e presenciais têm novas regras

por RM — publicado 21/09/2020

A Corregedoria da Justiça do DF instruiu os Juízos de natureza criminal do Primeiro Grau de Jurisdição do TJDFT, por meio da Instrução 5/2020, sobre os procedimentos de agendamento de requisição de presos custodiados no Sistema Prisional do Distrito Federal, para audiências por videoconferência e presenciais, assim como definiu os dias e os horários para a sua realização, durante o período de regime diferenciado de trabalho.

Dentre as inovações constantes na referida Instrução, está a possibilidade de requisição presencial dos presos custodiados no CDP-I, cujas audiências vinham sendo realizadas por videoconferência desde a segunda quinzena de junho, e também a realização de até cinco sessões plenárias do Júri por dia, que poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 19h30, sem limitação da quantidade de presos, desde que todos estejam custodiados na mesma unidade prisional.

As audiências por videoconferência poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 12h e das 14h às 19h, no Centro de Detenção Provisória I (CDP-I); e no período das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF).

Tais audiências serão realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais Cisco Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça. O Tribunal disponibilizará, na Central de Serviços do TJDFT, manuais de instrução para utilização da plataforma para Atos Processuais Cisco Webex, bem como orientações para a instalação e utilização do aplicativo de acesso.

O retorno das atividades presenciais no TJDFT vem sendo objeto de estudo e monitoramento do Comitê de Gerenciamento de Crises, instituído pela Portaria Conjunta 81/2020, que aprovou no início do mês a Estratégia de Retomada das Atividades Presenciais do TJDFT.

O documento, elaborado pelo Grupo de Trabalho para a Retomada das Atividades Presenciais, tem o intuito de orientar os magistrados, servidores e colaboradores do Tribunal quanto ao processo de retorno gradual das atividades presenciais. Sua elaboração decorre do levantamento realizado com as unidades do Tribunal; da análise dos resultados de pesquisa com os gestores da Casa sobre a necessidade de atuação presencial; do benchmarking realizado por meio do exame de normativos de diversos órgãos públicos e da análise sobre o cenário de saúde do Distrito Federal e região do entorno.

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução 5/2020.

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