Decretada falência de empresa do ramo de supermercados

por ES — publicado 2020-09-28T12:20:00-03:00

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF expediu ofício no último dia 21/9, comunicando a decretação da falência da empresa Fagundes Supermercados Ltda (integrante da rede de supermercados Supermaia). Na decisão, o magistrado determinou também a suspensão de todas as ações ou execuções contra a referida empresa até o encerramento da falência, salvo as exceções previstas na Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperações de Empresas – LFRE).

O processo que terá seguimento é, exclusivamente, o que tratava originalmente da recuperação judicial da Paulo e Maia Supermercados Ltda, pois junto a ele é que se encontram depositados os ativos do grupo. Para ele serão transferidos todos os demais ativos eventualmente arrecadados e reunidos todos os credores das empresas do Grupo Maia para, após a consolidação de um único Quadro-Geral de Credores, ter início os pagamentos na ordem legal de preferências (artigos 83 e 84 da Lei 11.101/05).

Foi determinado o bloqueio e a transferência para uma conta judicial das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida, pelo sistema BACENJUD, além do bloqueio total de eventuais veículos automotores em nome da requerida pelo sistema RENAJUD. Determinada também a realização de pesquisa de imóveis em nome da sociedade falida e de seus sócios, por meio do sistema ERIDF; bem como a pesquisa das declarações de bens e rendas dos últimos 03 exercícios, da sociedade e de seus sócios, observado o sigilo legal. O prazo para os credores apresentarem ao Administrador Judicial as declarações e documentos justificativos de seus créditos é de 15 dias, contados do edital de publicação da sentença (art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/05). Tais declarações e documentos devem ser apresentadas ao administrador judicial nomeado na ação pela qual caberá organizar o passivo unificado do Grupo Maia.

 

PJe:0026427-95.2015.8.07.0015