Júri de Águas Claras retoma julgamentos presenciais com réus presos

por ASP — publicado 2020-09-11T18:15:00-03:00

Neste mês de setembro, o Tribunal do Júri de Águas Claras retomou os julgamentos presenciais de réus presos, com base na Portaria Conjunta 72/2020. As audiências e sessões presenciais estavam suspensas desde o mês de março, devido à pandemia da COVID-19. Depois do Tribunal do Júri de Brasília, que realizou três julgamentos com réus presos, em agosto, esta é a segunda vara de Tribunal do Júri a retomar as sessões nessa modalidade. 

A sessão plenária do Tribunal do Júri de Águas Claras foi realizada na última terça-feira, dia 8/9, com a observância de todas as medidas preventivas sanitárias, previstas em lei, contra o novo coronavírus, bem como ao disposto na Portaria Conjunta 78/2020.

Entre os cuidados que foram tomados no julgamento estavam o fornecimentos de álcool gel aos presentes na sessão, uso obrigatório de máscara facial e face shields, e distanciamento de, pelo menos, 1,5m entre os participantes. Além disso, foi disponibilizado servidor da limpeza para desinfecção das áreas comuns e plenário.

A sessão foi fechada ao público e, por precaução, o presidente do Júri não permitiu a presença de parentes do réu nem da vítima, só participando do ato aqueles considerados indispensáveis à realização da sessão. As testemunhas e o réu foram ouvidos por meio de aplicativo de videoconferência e interessados no processo puderam acompanhar o julgamento por meio virtual. O réu acompanhou toda a sessão de julgamento no Fórum, em sala própria, com a transmissão virtual dos debates entre acusação e defesa.

Os jurados foram sorteados de forma remota e, para manter o distanciamento necessário, ocuparam as cadeiras destinadas ao público.

O processo em análise foi sobre uma tentativa de homicídio, ocorrida em Vicente Pires, com uso de arma de fogo, praticada contra Paulo Ricardo dos Santos. O acusado, Fernando de Sousa Nunes, foi condenado a 9 anos e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, Fernando, com uso de arma de fogo, atingiu a vítima no rosto. Contudo, o homicídio não se consumou porque a vítima recebeu atendimento médico a tempo.

Para o Ministério Público, “o crime foi cometido por motivo torpe”, pois o réu “agiu movido por sentimento egoístico de posse”, decorrente do fato de não aceitar o término do seu relacionamento com a ex-companheira e o envolvimento dela com a vítima.

Mesmo com as medidas de prevenção adotadas, o reinício dos julgamentos presenciais está acontecendo de forma gradual, conforme disposto na Portaria Conjunta 72/2020.

PJe: 0007298-21.2017.8.07.0020