Justiça condena empresários, funcionários e médicos na "operação Hyde"

por AR — publicado 2020-09-01T16:58:00-03:00

O juiz substituto da 2ª Vara Criminal de Brasília condenou sócios e funcionários da TM MEDICAL, e profissionais médicos pelo crime de organização criminosa. Segundo apurado, eles fraudavam procedimentos de escolha de empresa fornecedora de órteses, próteses e materiais especiais (OPMEs), o que levou ao superfaturamento dos produtos e a prejuízo financeiros aos planos de saúde.  

Os sócios da empresa, Johnny Wesley Gonçalves Martins e Micael Bezerra Alves, foram apontados como comandantes da organização criminosa e condenados a 5 anos e 3 meses de reclusão. A esposa de Johnny Wesley e também sócia da TM Medical, Mariza Aparecida Rezende Martins, recebeu pena de 4 anos e 6 meses de reclusão. Os funcionários Sammer Oliveira Santos, Danielle Beserra de Oliveira, Rosângela Silva de Sousa, por sua vez, foram condenados a 3 anos e 9 meses de reclusão, enquanto Edson Luiz Mendonça Cabral, proprietário da empresa Spinetech, usada nas simulações dentro dos procedimentos de escola, recebeu a pena de 4 anos e 4 meses de reclusão. Já os médicos Marco de Agassiz Almeida Vasques, Rogério Gomes Damasceno, Juliano Almeida e Silva, Henry Greidinger Campos e Wenner Costa Cantanhêde foram condenados a 4 anos e 6 meses. Todos deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, à exceção de Sammer, Danielle e Rosângela, que cumprirão pena em regime aberto.

Diante da ausência de elementos que comprovassem a participação na infração penal, restaram absolvidos os médicos Eliana de Barros Marques Fonseca e Rondinely Rosa Ribeiro; a funcionária de Henry GreidingerNaura Rejane Pinheiro da Silva; e Antônio Márcio Catingueiro Cruz, à época vendedor da TM Medical. 

Denúncia apresentada pelo MPDFT aponta que os réus constituíram e integraram organização criminosa cuja finalidade era a obtenção de ganhos e vantagens de formas ilícitas em prejuízo de planos de saúde e pacientes. Segundo o Ministério Público, os sócios e os funcionários da empresa TM MEDICAL orientavam os médicos no preenchimento de relatórios, indicando os equipamentos e os suprimentos para as cirurgias para que fosse alcançado o preço mais alto, e mostravam como fraudar a utilização de diversos materiais durante o procedimento cirúrgico. Eles também acompanhavam e desembaraçavam os procedimentos administrativos junto aos hospitais e aos planos de saúde. Ainda segundo a denúncia, os médicos, sempre que possível, direcionavam as empresas que iriam participar da concorrência, simulando uma falsa toma de preços, uma vez que já havia uma combinação para que a TM Medical fosse a ganhadora. De acordo com MPDFT, todos os médicos denunciados recebiam pagamento indevido correspondente ao valor de 30% do total de cada cirurgia. Para o ente ministerial, os réus usaram de práticas fraudulentas para obter vantagem econômica indevida, falsificações, lesões corporais em razão dos procedimentos desnecessários, além da prática de crime contra a saúde.  

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que há elementos que demonstram a existência de organização criminosa e indícios de que foi auferida vantagem econômica com a burla do procedimento concorrencial com a manipulação de preços. “A estruturação e forma de agir da organização criminosa, com a utilização de meios fraudulentos para manipular o procedimento concorrencial, com proposta fictícias e de cobertura, troca de produtos, incremento de produtos, representam mecanismos que afetam o equilíbrio competitivo entre as empresas fornecedoras de OPMEs, fatores estes que efetivamente levam ao superfaturamento dos produtos e a prejuízo financeiros em decorrências dos ilícitos observados”, observou.  

Segundo o magistrado, a estrutura montada pelo grupo, com a participação de médicos, tinha como objetivo frustrar os mecanismos de controle dos planos de saúde, o que viabilizada a escola da TM MEDICAL e inviabilizava a real concorrência. “O conluio de empresas acaba por frustrar a livre concorrência, mitigando a competição e, por consequência, inviabiliza a obtenção do melhor preço, elemento este que leva ao superfaturamento de produtos e consequente prejuízo financeiro para os planos de saúde e pacientes, especialmente em planos de coparticipação”, afirmou.  

Na sentença, o julgador ressaltou ainda que não há indícios concretos de material cirúrgico fora do prazo de validade, realização de procedimentos cirúrgico desnecessários ou indícios de crimes contra o consumidor. 

Dessa forma, 12 dos 16 acusados foram condenados pelo crime de organização criminosa. Os réus poderão recorrer em liberdade.  

Cabe recurso da sentença. 

Processo: 2016.01.1.098809-5