Falso Negativo: TJDFT determina desmembramento de processo de réus sem foro especial

por TT — publicado 2020-09-14T18:00:00-03:00

O Conselho Especial do TJDFT, em decisão proferida pelo relator nesta segunda-feira, 14/9, determinou o desmembramento do processo referente à operação Falso Negativo, para que os réus que não possuem foro especial sejam processados pela vara de origem – no caso, a 5ª Vara Criminal de Brasília - conforme determina a legislação.

Segundo o magistrado, “Com o oferecimento da denúncia (11/09/2020), a persistência, no processo, dos denunciados que não desfrutam, originariamente, da prerrogativa de foro, em face das inúmeras diligências que acarreta e dos numerosos incidentes que possibilita, sem dúvida retarda o andamento normal do processo (...)”

Assim, “visando à preservação e à viabilização das investigações em relação aos crimes, em tese, cometidos por aqueles que não possuem foro por prerrogativa de função, que guardam conexão instrumental com os crimes, em tese, praticados por Secretário de Estado, o desmembramento é medida que se impõe, apoiado na permissão legal contida no artigo 80, CPP”, concluiu o magistrado, que reforçou ainda que o desmembramento torna-se necessário, a fim de se evitar que a demora no esclarecimento dos fatos acabe por gerar impunidade.

Com o desmembramento do processo, apenas a ação contra o denunciado Francisco Araújo Filho (Secretário de Saúde do DF), que detém foro por prerrogativa de função, deve prosseguir tramitando no Conselho Especial do TJDFT.

Com relação aos denunciados que não detém prerrogativa de foro, os autos serão remetidos à 5ª Vara Criminal de Brasília para o prosseguimento da persecução penal.

PJe2: 0728561-26.2020.8.07.0000