Decreto que vetou novos preços para espaços nos terminais rodoviários é inconstitucional
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 2.231/2018, que sustou os efeitos da Instrução Normativa nº 187/DFTrans, referente aos novos valores a serem cobrados, mensalmente, para utilização dos espaços públicos nos terminais rodoviários do Distrito Federal e nas estações do BRT.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo Governador do DF, com pedido de decisão liminar. Na ocasião, o Colegiado entendeu que não haviam sido demonstrados os requisitos necessários para o imediato afastamento da norma, e julgou a ação improcedente.
Contudo, ao analisarem o mérito da questão - agora com o processo instruído, diante das informações juntadas - os desembargadores concluíram que não houve excesso pelo GDF, pois a edição de Instrução Normativa para fixar preços para utilização de espaços públicos geridos pelo DFTRANS, está dentro dos limites de sua atuação.
Quanto ao Decreto Legislativo 2.231, concluíram que ele “padece de inconstitucionalidade, pois ultrapassou o mero controle de legalidade da Instrução sustada, adentrando na esfera de competência do Poder Executivo”. O colegiado explicou, ainda, que “o mero controle de razoabilidade do valor imposto aos preços públicos não se insere na atribuição do Legislativo de sustar atos exorbitantes do executivo”. Assim, declarou a inconstitucionalidade da norma, com efeitos retroativos à sua data de publicação.