Ex-governador do DF é condenado por improbidade na reforma do autódromo

por AR — publicado 2021-04-26T16:44:00-03:00

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o ex-governador Agnelo Queiroz por ato de improbidade administrativa ao firmar termo de compromisso para a realização da Fórmula Indy e contrato de licitação para reforma do autódromo de Brasília. O magistrado entendeu que houve violação aos princípios da administração pública

Além de Queiroz, foram condenados a ex-presidente da Terracap, Maruska Lima de Sousa Holanda, o ex-diretor financeiro da estatal, Jorge Antônio Ferreira Braga, e o ex-secretário de Estado de Publicidade Institucional, Carlos André Duda. 

Aos quatro réus, foram aplicadas as sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Eles também foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de 30 vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos, setembro de 2014. A medida cautelar de indisponibilidade de bens foi mantida em relação aos quatro. 

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios identificou suposta prática de ato de improbidade administrativa nas celebrações do contrato 63/2014, relacionado à reforma do autódromo de Brasília, e do termo de compromisso celebrado pelo então governador Agnelo Queiroz com a emissora Band, para que a Fórmula Indy de março de 2015 fosse realizada na capital federal. A reforma, segundo o MPDFT, seria viabilizada pela Terracap com o objetivo de sediar evento de moto GP. O Ministério Público constatou ainda que o Tribunal de Contas do DF apontou sobrepreço de mais de R$ 30 milhões nos contratos. 

Em sua defesa, o ex-governador alegou que sua conduta foi pautada em respeito ao interesse público. A então presidente da Terracap afirmou que o contrato foi assinado de acordo com as normas legais e com os princípios da administração pública. Enquanto isso, o ex-diretor financeiro da empresa negou a prática de improbidade administrativa nos atos relacionados à celebração do contrato em questão. Da mesma forma, André Duda sustentou que em nenhum momento agiu de forma ímproba ou atentou contra os princípios da administração pública. 

Ao julgar o caso, o magistrado observou que as provas demonstram que houve violação tanto à Lei de Licitações quanto aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e transparência. Além disso, de acordo com o juiz, as obrigações foram assumidas sem que houvesse disponibilidade financeira em caixa, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.  

O juiz salientou que o ex-governador Agnelo Queiroz, além de não observar a legislação quando firmou termo de compromisso com a emissora de TV, criou obrigações para o Distrito Federal e para a Terracap sem a necessária observância da Lei de Licitações e violou a LRF. “Também não ficou demonstrado pela defesa ter havido a necessária preocupação com a previsão orçamentária do projeto de reforma do Autódromo de Brasília ou mesmo com a realização da Etapa Brasileira do Mundial de 'Fórmula Indy'. (...) Os alertas sucessivos dos órgãos de controle apenas e tão somente evidenciam de forma inequívoca o elemento subjetivo, dolo genérico, pressuposto para a caracterização do ato de improbidade administrativa”, concluiu. 

De acordo com o magistrado, a então presidente da Terracap, o então Secretário de Publicidade Institucional do Distrito Federal, o então Diretor Financeiro da Terracap também desrespeitaram os princípios da administração pública ao assinar o contrato. “Além do dolo devidamente demonstrado do ex-governador, os demais agentes públicos praticaram atos com o intento de revestir de legalidade a contratação direcionada, sendo que cada um contribuiu para a prática do ato, por meio das atribuições inerentes aos altos cargos de gestão exercidos à época (...), o que demonstra o dolo em suas condutas ao utilizarem o aparato da Administração para alcance de objetivo contrário à lei, infringindo princípios basilares do Estado Democrático de Direito”, explicou. 

Dessa forma, os quatro réus foram condenados pelo cometimento de ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0003143-49.2015.8.07.0018